Segunda, 03 de Agosto de 2026
Publicidade

Justiça Militar condena sargento preso em flagrante com cocaína

O militar foi flagrado com 37 quilos da droga em um avião da FAB

Por: Redação Acontece no RS Fonte: EBC
15/02/2022 às 15h45

A Justiça Militar da União condenou hoje (15) a 14 anos e seis meses de prisão o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas. O militar foi flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Servilha, na Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar, em 2019.

Continua após a publicidade

Além da pena de reclusão, Rodrigues também deve arcar com 1,4 mil dias-multa, fixados em um trinta avos do salário mínimo. Como o Código Penal Militar (CPM) não prevê o crime internacional de drogas, o sargento foi condenado com base na Lei de Drogas. Ainda cabe recurso da sentença ao Superior Tribunal Militar (STM).

Continua após a publicidade

Rodrigues foi preso em flagrante em 25 de junho de 2019, quando passava pelo controle alfandegário. Ele estava a bordo de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) que acompanhava a viagem do presidente Jair Bolsonaro para participar da reunião do G-20, em Tóquio.

Continua após a publicidade

Ele chegou a Sevilha a bordo de uma aeronave na qual viajava com um grupo de oficiais e servidores que dão apoio às viagens oficiais do presidente da República, chegando antes ao destino para se encarregar dos preparativos.

O sargento está na Espanha, onde continua preso. Em fevereiro de 2020, o militar foi condenado pela Justiça espanhola a seis anos e um dia de prisão. Além disso, foi sentenciado a pagar multa de 2 milhões de euros.

Julgamento

O militar foi julgado, nesta terça-feira, pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM), que o considerou culpado por unanimidade. O réu participou da sessão de forma remota, mas não se manifestou.

Durante o julgamento, a promotoria militar disse que o sargento agiu com muita audácia ao embarcar com a droga na aeronave, sem passar pela pesagem, e pediu uma pena severa. Já a defesa arguiu que a Lei de Drogas não se aplicava no caso, pois vigora o Código Penal Militar, que tem uma pena mais branda.

O juiz federal Frederico Magno de Melo Veras rejeitou a tese, afirmando que a droga foi transportada em um avião da FAB, sujeito à administração militar, por militar em serviço atuando em razão da função.

"Não tenho a menor dúvida de que esse é um crime militar, mas praticado num contexto de tráfico internacional", disse. "Entendo que a materialidade e autoria estão comprovadas”, acrescentou Veras.

Segundo a assessoria da Corte, a pena já cumprida pelo militar na Espanha, onde está preso, poderá ser descontada da nova condenação, se a sentença espanhola for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).