Sábado, 24 de Outubro de 2026

Júri do caso Paula termina com condenação dos quatro réus em Soledade; penas chegam a 21 anos

Tribunal do Júri de Soledade condenou os quatro acusados pela morte de Paula Perin Portes. Penas variam de 9 anos e 4 meses a 21 anos de prisão.

Por: Redação Acontece no RS
24/10/2026 às 08h36
Júri do caso Paula termina com condenação dos quatro réus em Soledade; penas chegam a 21 anos
Foto: Divulgação / Clic Soledade

Após quatro dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Soledade condenou, na noite de sexta-feira (23), os quatro acusados pela morte de Paula Perin Portes, ocorrida em junho de 2020. A sessão foi realizada na Câmara de Vereadores, e as penas, que variam de 9 anos e 4 meses a 21 anos de reclusão, foram anunciadas pelo juiz José Pedro Guimarães.

Dionatan Portella da Silva recebeu a maior condenação, totalizando 21 anos de prisão, sendo 19 anos pelo homicídio e dois anos pela ocultação de cadáver, além de 15 dias-multa. Micael Willian Rossi Ortiz foi condenado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado.

Os outros dois réus tiveram penas reduzidas após o Conselho de Sentença reconhecer a participação de menor importância no crime. Gesriel da Cunha Wedy foi condenado a 10 anos de reclusão, enquanto João Albino Abegg dos Santos recebeu pena de 9 anos e 4 meses. Na definição das sentenças, o magistrado também considerou circunstâncias individuais de cada condenado.

O julgamento começou na terça-feira (20), com a apresentação de depoimentos e, posteriormente, os interrogatórios dos acusados. Ao longo das sessões, Ministério Público, assistentes de acusação e advogados de defesa apresentaram seus argumentos sobre as provas e a responsabilidade dos réus. Na sexta-feira, após a réplica e a tréplica, os sete jurados se reuniram para deliberar sobre o caso.

Durante os debates, as defesas de Gesriel e João Albino sustentaram a inocência dos clientes e solicitaram a absolvição. O Ministério Público, por sua vez, concordou com a possibilidade de reconhecimento da participação de menor importância para ambos, mas manteve o pedido de condenação.

Com o resultado, o juiz determinou o cumprimento imediato das penas, em regime inicial fechado, e a expedição dos mandados de prisão. A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Eventuais períodos de prisão já cumpridos deverão ser avaliados pela Justiça na fase de execução penal.

Antes de encerrar a sessão, José Pedro Guimarães agradeceu aos profissionais envolvidos no julgamento e aos integrantes do Conselho de Sentença. O magistrado também dirigiu palavras aos familiares de Paula e dos condenados, manifestando o desejo de que o desfecho represente uma oportunidade de recomeço. Apesar da conclusão do julgamento, as defesas ainda poderão apresentar recursos contra as condenações.