Quarta, 29 de Julho de 2026
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Justiça condena agricultor por trabalho análogo à escravidão em Farroupilha, na Serra Gaúcha

Sentença aponta jornadas exaustivas, moradia precária e condições degradantes impostas a cinco trabalhadores.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
20/07/2026 às 16h59
Justiça condena agricultor por trabalho análogo à escravidão em Farroupilha, na Serra Gaúcha
Segundo a sentença, alojamento foi considerado precário, insalubre e inseguro Foto : TRF4 / Divulgação / CP

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um agricultor por submeter cinco trabalhadores — entre eles um cidadão uruguaio e dois adolescentes — a condições análogas à escravidão. A sentença, publicada em 14 de julho, é assinada pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi.

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Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro e fevereiro de 2024, os trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho, moradia, higiene e segurança. As atividades eram realizadas em um pomar de maçãs localizado na zona rural de Farroupilha, na Serra Gaúcha.

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Na sentença, a magistrada relata que, após o recebimento de denúncias, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e agentes da Polícia Federal realizaram uma fiscalização na propriedade. A operação resultou na interdição imediata do alojamento e na prisão em flagrante do proprietário.

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Argumentos da defesa

A defesa do agricultor alegou que os trabalhadores teriam forjado a situação para prejudicá-lo. Também sustentou que as condições de alojamento e alimentação oferecidas eram compatíveis com a "rusticidade habitual do meio rural" e, portanto, não configurariam condições degradantes.

O advogado argumentou ainda que a permanência do grupo na propriedade foi de apenas alguns dias, período que considerou insuficiente para caracterizar o crime. Além disso, afirmou que o empregador desconhecia que dois dos trabalhadores eram menores de idade, pois a contratação havia sido intermediada por uma pessoa de sua confiança.

Conceito contemporâneo de escravidão

A juíza Carla Roberta Dantas Cursi destacou na sentença que o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no Código Penal, deve ser compreendido sob uma perspectiva contemporânea, diferente da escravidão existente nos períodos Colonial e Imperial. Segundo a magistrada, a restrição à liberdade pode ocorrer por meio de jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e moradia, criação de dívidas ou exposição a ambientes sem condições mínimas de segurança e dignidade.

Depoimentos

Durante a instrução do processo, os trabalhadores relataram que aceitaram o emprego após a promessa de receber entre R$ 150 e R$ 170 por dia, mas, ao chegarem à propriedade, foram informados de que o pagamento seria de R$ 13 por hora. Eles afirmaram que ficaram alojados em um quarto improvisado nos fundos de uma câmara fria, ao lado de compressores em funcionamento contínuo, em condições precárias de higiene e segurança. Também disseram que a alimentação era insuficiente e que não receberam equipamentos de proteção individual.

Em depoimento, o agricultor negou as acusações. Admitiu que o alojamento era simples e provisório, mas alegou que uma reforma estava prevista. Também afirmou que desconhecia a idade de dois trabalhadores menores de idade, pois a contratação havia sido feita por um intermediário. Testemunhas de defesa sustentaram que havia fornecimento de alimentação, itens de higiene e equipamentos de proteção individuais (EPIs), além de afirmarem que a jornada seguia horários regulares.

Provas contundentes

Ao analisar as provas, a magistrada considerou que os depoimentos das vítimas eram consistentes e corroborados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal. A sentença destaca que o réu se aproveitou da vulnerabilidade dos trabalhadores, alterou unilateralmente a forma de pagamento, submeteu o grupo a jornadas exaustivas e os manteve em um alojamento degradante.

“De modo geral, os elementos demonstram que o réu se valia da vulnerabilidade socioeconômica e geográfica dos trabalhadores para atraí-los mediante a promessa de pagamento de salário bastante superior ao mínimo, mas, ao chegarem no local da prestação do trabalho, alterava de forma unilateral o valor, passando a ser por hora trabalhada, submetendo-os então a jornadas exaustivas de trabalho, além do confinamento em alojamento manifestamente degradante, desprovido de higiene, dignidade e segurança, impondo ainda mecanismos de ocultação da mão de obra infantojuvenil perante a fiscalização“, destacou.

A juíza também rejeitou a alegação de que as provas teriam sido forjadas, ressaltando que as condições encontradas justificaram a prisão em flagrante do agricultor e a interdição imediata do alojamento.

Com base no conjunto probatório, a 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou o agricultor a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).