Quinta, 30 de Julho de 2026
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Justiça determina que empresa de estacionamento não pode cobrar nem reter veículos atingidos pela cheia

Defensoria Pública também pede indenizações a proprietários de automóveis; seguradora deve juntar ao processo documentos que demonstrem a relação negocial com a Estapar.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: GAÚCHA ZH
06/06/2024 às 11h27 Atualizada em 06/06/2024 às 11h35
Justiça determina que empresa de estacionamento não pode cobrar nem reter veículos atingidos pela cheia
Unidade do Aeroporto Salgado Filho tinha cerca de 2 mil carros estacionados quando a enchente colocou Porto Alegre em calamidade. Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

A 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre deferiu parcialmente, na tarde desta quarta-feira (5), os pedidos liminares da Defensoria Pública do Estado (DPE) para determinar que a Estapar, empresa que opera os estacionamentos vinculados ao Aeroporto Salgado Filho e a um hotel na mesma região da Capital, se abstenha de cobrar, no momento, quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados em suas unidades, desde 29 de abril de 2024.

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A decisão da juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva também determina que a empresa não pode reter nem condicionar a liberação de veículos sob sua guarda ao pagamento de valores. A Estapar deverá ainda apresentar, no prazo de 15 dias, a relação dos veículos com perda total e parcialmente danificados e, no mesmo prazo, documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a outra ré, a Porto Seguro.

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A seguradora Porto Seguro, por sua vez, deverá juntar ao processo, igualmente no prazo de 15 dias, todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a Estapar. Foi fixada a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado das medidas.

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Pedido ajuizado pela Defensoria Pública

Os pedidos liminares fazem parte da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado contra a Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços (nome fantasia Estapar) e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A autora da ação alega que a Estapar divulga amplamente um convênio com a seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

A Defensoria Pública argumenta também que a Estapar teria comunicado em nota que não irá indenizar os clientes afetados pela enchente sob a alegação de que a legislação brasileira vigente não atribuiria responsabilidade à companhia pelos danos sofridos nos veículos devido a desastres naturais.

“A probabilidade do direito está evidenciada na notoriedade pública dos acontecimentos narrados na inicial, que resta reforçada com os documentos anexados. Já o perigo irreparável resulta da possibilidade de dilapidação dos veículos que se encontram no estacionamento da ré”, aponta a juíza na decisão.

Indenizações

Segundo a magistrada, os pedidos referentes a indenizações aos clientes serão analisados após as partes apresentaram contestações.

"Não se conhece até o presente momento o conteúdo da relação contratual que envolve as requeridas, os limites dos riscos assumidos pelas mesmas em face dos ora tutelados e o contexto detalhado das condutas adotadas pelas demandadas em face do evento danoso", pontua a juíza.

Contraponto

A reportagem encaminhou pedido de posicionamento à assessoria de imprensa da Estapar, pelo canal disponibilizado no website da empresa. O mesmo procedimento foi aplicado em busca de contato com a Porto Seguro. Para ambos os pedidos, até o fechamento deste texto, respostas não haviam sido remetidas.