Sexta, 31 de Julho de 2026
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Condenados réus por esquema de manipulação e venda irregular de carne de cavalo na Serra Gaúcha

As penas totais aplicadas variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão. Os réus encontram-se em liberdade, e assim poderão recorrer

Por: Redação Acontece no RS Fonte: TJRS
21/02/2024 às 07h14
Condenados réus por esquema de manipulação e venda irregular de carne de cavalo na Serra Gaúcha
Foto: Ministério Público/ Divulgação

Seis réus foram condenados em processo que apura crimes envolvendo cadeia de comercialização de carne de cavalo imprópria para o consumo, na região da Serra Gaúcha. Depois de moída, a carne foi usada em sanduíches vendidos em lanchonetes da região. A decisão é a Juíza de Direito Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, que julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual.

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Os envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. Um deles, Reny Mezzomo, já falecido, teve extinta a punibilidade. As penas totais aplicadas variam de cinco anos a cinco anos e quatro meses de reclusão. Os réus encontram-se em liberdade, e assim poderão recorrer. Outros quatros acusados foram absolvidos.

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Em análise das provas, a magistrada montou o cenário de ação do grupo. Reny e o filho, Eduardo Mezzomo, seriam os responsáveis pela aquisição e abate dos animais, em propriedade na localidade de Forqueta, processo do qual Alexandre Gedoz somava-se fazendo o corte e comercialização. Posteriormente, Daniel Gnoatto, além da distribuição, atuava na moagem e preparação dos hambúrgueres, tarefa também atribuída a Ismael Lima e Marcos André de Bortoli.

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“A deflagração da operação, em 18/10/2021, confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada”, descreveu a magistrada na sentença.

Ela também destacou que a irregularidade praticada não se encontra na comercialização da carne proveniente de equino, mas no desrespeito “às balizas legais que regulam a atividade comercial de abate e comercialização de carne animal – o que, naturalmente, atenta não só contra a saúde pública, mas, também, contra as normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo”.

Os responsáveis pelos estabelecimentos, Airton Miguel Brando e Robson Kemerich Samoel, foram absolvidos da acusação pela prática do crime de entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo. Conforme a decisão, embora o reconhecimento de que tenham adquirido a carne sem exigência de notas, a juíza não encontrou elementos de dolo no agir, pois já recebiam a carne processada.

“Como bem ressaltaram os agentes que participaram da operação, o indivíduo que recebia a carne moída não tinha condições de constatar, a olho nu, a diferença de coloração entre as carnes de origem equina e bovina, pelo que não se pode concluir que tinha, também, a intenção de ludibriar a clientela, e, tampouco, supor sua contaminação”.

Confira as penas atribuídas aos réus:

Eduardo Mezzomo, Alexandre Gedoz e Daniel Gnoatto – Cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo (2x), obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.

Marcos André de Bortoli e Ismael Lima – Cinco anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde

Os réus Eduardo, Daniel, Alexandre e Marcos André, ainda conforme determinação cautelar da Juíza Taise, seguem proibidos de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.

Confirma a íntegra da decisão aqui.

Processo nº 50372782620218210010