Sábado, 01 de Agosto de 2026
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PGE/SC evita ressarcimento fiscal indevido e impede saída de cerca de R$ 200 mil dos cofres do Estado

A atuação dos procuradores do Estado de Santa Catarina impediu a saída de cerca de R$ 200 mil dos cofres públicos. O dinheiro estava sendo solicita...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Secom SC
17/04/2023 às 15h15
PGE/SC evita ressarcimento fiscal indevido e impede saída de cerca de R$ 200 mil dos cofres do Estado
Foto: Foto Ricardo Wolffenbüttel / SECOM

A atuação dos procuradores do Estado de Santa Catarina impediu a saída de cerca de R$ 200 mil dos cofres públicos. O dinheiro estava sendo solicitado por uma empresa de Saudades, na região Oeste, que alegava ter recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) e não registrado o fato nas notas fiscais por erro.

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Após solicitar o reembolso dos valores administrativamente e ter o pedido negado, a empresa foi à Justiça. O mandado de segurança foi julgado favoravelmente ao Estado em sessão recente da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Nos autos, os procuradores do Estado argumentaram que para a restituição de tributos indiretos (caso do ICMS), o Código Tributário Nacional (CTN) exige a prova da assunção do encargo tributário pelo devedor ou, no caso de tê-lo transferido a um terceiro, a autorização expressa deste para que a empresa possa solicitar a devolução do recurso. No entanto, ao não informar nas notas fiscais o imposto recolhido, a empresa transferiu o ônus para a próxima etapa da cadeia comercial.

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Ao longo do processo, a empresa apenas alegou que não incluiu o ICMS no cálculo do preço de venda – o que não é prova suficiente para o ressarcimento do imposto. Os documentos anexados aos autos foram produzidos pela própria empresa, sem qualquer valor comprobatório.

Os magistrados consideraram válidos os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), entre eles o que consta no artigo 166 do CTN. Segundo o texto legal, a restituição do ICMS depende da demonstração de que não houve transferência do encargo financeiro ao consumidor final ou a apresentação da autorização expressa deste para o pedido.

Atuaram no processo a procuradora do Estado Bárbara Thomaselli Martins e o procurador Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral no julgamento.

Processo número 5051377-13.2022.8.24.0000.