
Um trabalhador de serviços gerais que sofreu uma picada de cobra enquanto atuava nas dependências de uma empresa no Litoral Sul do Rio Grande do Sul deverá receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
O acidente ocorreu quando o empregado realizava a limpeza de uma lixeira nas instalações de uma empresa de alimentos, situada em uma área de preservação ambiental. O pagamento da indenização caberá à empregadora e, caso ela não responda, à empresa tomadora dos serviços.
A Justiça também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 20% da remuneração do trabalhador enquanto permanecer a incapacidade temporária. Conforme o processo, o vínculo empregatício existe desde novembro de 2021 e o funcionário está afastado, recebendo benefício previdenciário.
Uma perícia médica apontou que uma doença renal leve, já existente antes do acidente, evoluiu para um quadro grave após a picada. Segundo a avaliação pericial, a perda funcional pode ter alcançado 25%.
Na primeira instância, o juiz Jeferson Luis Gaya de Goes considerou que, embora a doença fosse anterior ao episódio, o acidente contribuiu para a piora da condição de saúde. A situação foi reconhecida como concausa entre os danos apresentados e o trabalho realizado para as empresas.
Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, a 4ª Turma manteve a indenização. A relatora, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, destacou que o caso caracteriza acidente de trabalho típico e que existe relação causal com a atividade exercida pelo trabalhador.
Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Ainda cabe recurso da decisão. As informações foram divulgadas pela Justiça do Trabalho na segunda-feira (17).