Terça, 18 de Agosto de 2026
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Trabalhador picado por cobra dentro de empresa receberá R$ 20 mil de indenização no RS

Perícia apontou agravamento de doença renal após o acidente, e trabalhador também terá pensão mensal de 20% enquanto durar a incapacidade temporária.

Por: Redação Acontece no RS
18/08/2026 às 17h54
Trabalhador picado por cobra dentro de empresa receberá R$ 20 mil de indenização no RS

Um trabalhador de serviços gerais que sofreu uma picada de cobra enquanto atuava nas dependências de uma empresa no Litoral Sul do Rio Grande do Sul deverá receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

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O acidente ocorreu quando o empregado realizava a limpeza de uma lixeira nas instalações de uma empresa de alimentos, situada em uma área de preservação ambiental. O pagamento da indenização caberá à empregadora e, caso ela não responda, à empresa tomadora dos serviços.

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A Justiça também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 20% da remuneração do trabalhador enquanto permanecer a incapacidade temporária. Conforme o processo, o vínculo empregatício existe desde novembro de 2021 e o funcionário está afastado, recebendo benefício previdenciário.

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Uma perícia médica apontou que uma doença renal leve, já existente antes do acidente, evoluiu para um quadro grave após a picada. Segundo a avaliação pericial, a perda funcional pode ter alcançado 25%.

Na primeira instância, o juiz Jeferson Luis Gaya de Goes considerou que, embora a doença fosse anterior ao episódio, o acidente contribuiu para a piora da condição de saúde. A situação foi reconhecida como concausa entre os danos apresentados e o trabalho realizado para as empresas.

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, a 4ª Turma manteve a indenização. A relatora, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, destacou que o caso caracteriza acidente de trabalho típico e que existe relação causal com a atividade exercida pelo trabalhador.

Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Ainda cabe recurso da decisão. As informações foram divulgadas pela Justiça do Trabalho na segunda-feira (17).