
A Justiça Federal decidiu que a Caixa Econômica Federal não deverá ressarcir o município de Jaguari por um prejuízo de R$ 200 mil decorrente de transferências bancárias realizadas após um golpe envolvendo servidores da prefeitura. O caso ocorreu em agosto de 2023.
Ao todo, foram efetuadas quatro transferências de R$ 50 mil para contas que não estavam cadastradas. A administração municipal sustentou que a conta havia sido invadida por hackers e atribuiu ao banco uma suposta falha na segurança do sistema.
A Caixa alegou que as movimentações foram feitas com senhas válidas e por meio de equipamentos autorizados pelos próprios servidores. Conforme a instituição, os funcionários municipais teriam sido vítimas de phishing, método de engenharia social usado para obter informações sigilosas.
Durante a análise, a Justiça constatou que as senhas eletrônicas da tesoureira e do prefeito foram utilizadas nas operações. Também foi verificado que servidores acessaram um endereço diferente do site oficial da Caixa, forneceram dados sigilosos e, posteriormente, um novo dispositivo foi validado a partir de um computador da prefeitura.
As transferências foram efetivadas por volta das 6h de um feriado municipal, mas haviam sido agendadas na tarde do dia anterior. Para o juiz Carlos Alberto Sousa, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, não houve comprovação de falha na prestação do serviço bancário.
A decisão considerou que o golpe ocorreu fora do ambiente da instituição financeira e que a conduta das vítimas, mesmo após terem sido enganadas, contribuiu para a realização das operações. O pedido de indenização por danos materiais e morais foi julgado improcedente, mas a decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.