
A bancada do Novo na Assembleia Legislativa, ingressou, nesta quarta-feira, com uma ação na Justiça para suspender a realização dos concursos e nomeações anunciados pelo governo do Estado. O partido argumenta que a realização de contratações para áreas não essenciais está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois o Rio Grande do Sul ultrapassa o limite de gastos com pessoal imposto pela legislação.
O anúncio do protocolo da ação foi realizado em Live nesta manhã pelos parlamentares. Na peça, os deputados Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo pedem que o Executivo se abstenha de contratar servidores, exceto das áreas de educação, saúde e segurança, além de pedir o cancelamento das nomeações de servidores em funções não essenciais.
O governo do Estado se manifestou informando que a medida vai corresponder à reposição de cargos em nível muito abaixo do total de aposentadorias de servidores e que não há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em nota oficial, o Piratini diz que “a abertura de concurso se ampara na análise técnica de reposição de pessoal devido ao boom de aposentadorias e na trajetória de redução no número de servidores. É um movimento estratégico em gestão de pessoas para os próximos anos, evitando que o Estado fique sem possibilidades de promover, no futuro, a nomeação de servidores por concurso se as condições financeiras e regulatórias assim permitirem”, diz o texto.
Em janeiro, o governo anunciou a autorização para a abertura de concursos a fim de preencher 3,6 mil vagas. Do total, a ação busca suspender a realização de concursos e nomeações para 1.240 vagas não essenciais, tais como analista do IGP e procurador do Estado.
Novos concursos autorizados
Confira a íntegra da manifestação do Governo do Estado
Nota oficial
A respeito de suposta “denúncia” envolvendo concursos públicos, veiculada por parlamentares do Partido Novo em redes sociais nesta quarta-feira (24), o governo do Estado esclarece que:
– Não há qualquer irregularidade na convocação de concursos públicos pelo governo do Estado nem nas nomeações de servidores. Não há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como alegam os parlamentares.
– A abertura de concurso se ampara na análise técnica de reposição de pessoal devido ao boom de aposentadorias e na trajetória de redução no número de servidores. É um movimento estratégico em gestão de pessoas para os próximos anos, evitando que o Estado fique sem possibilidades de promover, no futuro, a nomeação de servidores por concurso se as condições financeiras e regulatórias assim permitirem. Já há no Estado ausência de concursos válidos em quadros importantes no atendimento à população, como é o caso da Educação e Saúde.
– As manifestações dos deputados parecem demonstrar desconhecimento quanto às recentes mudanças nas regras de finanças públicas e à própria trajetória recente do Estado nas despesas de pessoal.
– A convergência entre os critérios de apuração de despesa de pessoal está sendo regulada progressivamente para todos os entes independentemente do Regime de Recuperação Fiscal, como provam as recentes mudanças promovidas pela LC 178 (janeiro de 2021) e EC 109 (março de 2021), que tendem a unificar critérios de cálculo, por preverem os dados brutos e com pensionistas. A Lei Complementar nº 178 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para fins dos prazos de reenquadramento para o Poder ou órgão que, ao fim de 2021, apurar despesa com pessoal acima dos limites estabelecidos na LRF. A partir de agora, o Poder ou órgão deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% a cada exercício a partir de 2023, para se enquadrar no limite da LRF até o término do exercício de 2032. E é nesse horizonte de redução paulatina que valerão as medidas dos artigos 22 e 23 da LRF.
– O compromisso do Governo do Estado com a racionalização de despesas foi celebrado desde o primeiro dia de mandato e, em 2020, a Despesa de Pessoal caiu 2,2%, revertendo a trajetória de crescimento real observada há mais de dez anos.
– O comprometimento da Receita Corrente Líquida com as Despesas de Pessoal do Poder Executivo, segundo os critérios de cálculo do TCE-RS, recuou de 45,60% para 42,49% em 2020, o menor percentual desde 2011, situando-se abaixo do limite prudencial. Utilizando os critérios de apuração da União, o indicador recuou quase 5 pontos percentuais, de 57,89% para 53,10% em 2020, mas, conforme dito, já está em vigor o novo tratamento da LRF para fins do excesso nos limites.
– A título de exemplo, considerando o excesso que existia em 2019 no critério federal (8,89%), o Estado teria, em 2020, reduzido seu excesso numa velocidade CINCO vezes maior do que a demandada na nova redação da LRF.
– Por último, como demonstrado extensamente quando do anúncio das nomeações e concursos, as vagas abertas são muito inferiores às saídas já ocorridas em todas as áreas. O quadro de pessoal ativo segue em redução e em busca de maior produtividade. Porém, apelar para a completa vedação de reposição nessa ou naquela área é uma aposta meramente ideológica na destruição da prestação de serviços públicos em geral. Além disso, novos entrantes em 2021 já estão sob as regras da Reforma RS, com as futuras aposentadorias limitadas ao teto do INSS.
> Receba todas as notícias do Portal Acontece no RS no seu WhatsApp. Clique aqui.