Terça, 04 de Agosto de 2026
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Vale do Taquari terá efetivo máximo durante as eleições deste domingo

Tenente-coronel do 22ºBPM espera um pleito eleitoral sem incidentes

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Rádio Independente
28/10/2022 às 16h54
Vale do Taquari terá efetivo máximo durante as eleições deste domingo
Tenente Carlos Bernardes (Foto: Marcelo Cardoso)

O município de Lajeado e região terá segurança máxima durante o pleito eleitoral deste domingo (30). Em entrevista a reportagem da Rádio Independente nesta sexta-feira (28) o Tenente-coronel do 22º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Alessandro Bernardes, comentou que a equipe da Brigada Militar terá todos os seus policiais trabalhando durante este final de semana das eleições, inclusive reforço de viaturas.

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A força policial ficará sempre nas proximidades dos locais onde haverá votação. O 22º BPM compreende 25 municípios do Vale do Taquari.

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“Nós temos um limite legal que, num raio de 100 metros, a força pública só ingressa na seção eleitoral por chamado”, explica o tenente-coronel.

O tenente-coronel não divulgou o número exato de profissionais, devido a regras internas, mas apenas serão liberados dos trabalhos aqueles que estiverem no período de férias ou licenças.

“Tivemos um pleito tranquilo no primeiro turno e nossa expectativa é que seja muito semelhante neste domingo. A região do Vale do Taquari sempre foi muito ordeira e pacífica e esperamos que assim seja novamente. Estaremos com força máxima na segurança de Lajeado e região”, comentou Bernardes.

Sobre crimes eleitorais que possam surgir no decorrer do pleito, a indicação é a comunicação com o cartório eleitoral de Lajeado ou no plantão policial através do número 190.

Proibição de prisões

Por legislação eleitoral, prisões só podem ser realizadas em casos de flagrante delito. E todas as ocorrências são imediatamente comunicadas ao promotor e juiz eleitoral para que possam fazer um filtro e apreciar os casos individualmente. Desde terça-feira (25) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou em casos específicos previstos em lei. A regra, que também vale para os candidatos, está prevista em Código Eleitoral e busca impedir que o poder de prisão seja usado para interferir no resultado das eleições.

Até as 17h da terça-feira (1°), 48 horas depois das eleições, os eleitores só poderão ser presos em três situações excepcionais. Uma delas é em caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou logo após cometê-la. Essa exceção vale inclusive para o caso de crimes eleitorais, como fazer comícios ou propaganda de boca de urna no dia da eleição, casos em que os responsáveis podem ser detidos em flagrante.

A segunda exceção ocorre no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável: racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Nesses casos, o autor pode ser preso, mesmo no período eleitoral.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto. Esse documento é uma ordem emitida pelo juiz eleitoral ou presidente de mesa para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem à votação. A autoridade que desobedecer essa ordem pode ser detida por até cinco dias.

Estado

A Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul apresentou o Plano de Atuação Integrada para garantir a segurança dos gaúchos no segundo turno das eleições. Atuarão no pleito de domingo (30) 16.304 policiais militares, 650 policiais civis, 583 bombeiros e 131 servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

Primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça, no primeiro turno das eleições foram registrados 1.378 crimes eleitorais e 352 prisões, além da apreensão de R$ 137 mil. Os dados são da Operação Eleições 2022, feita em parceria com órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Polícia Federal, Corpos de Bombeiros Militares e Polícia Rodoviária Federal, além de representantes das unidades da federação.

O crime eleitoral com mais flagrantes foi boca de urna, com 456 ocorrências registradas. A compra de votos ou corrupção eleitoral ficou em segundo lugar, com 95 ocorrências, seguida pela tentativa ou violação do sigilo do voto, que é quando o eleitor tira foto da urna, com 80 casos.

Reportagem: Marcelo Cardoso

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