Sexta, 18 de Setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, salvo em flagrante

Exceção abrange apenas casos de prisão em flagrante, segundo medida prevista no Código Eleitoral.

Por: Redação Acontece no RS
18/09/2026 às 22h48
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, salvo em flagrante
Imagem ilustrativa

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter, a partir deste sábado (19), a garantia de não serem presos ou detidos, exceto em situações de flagrante delito. A medida começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece proteção aos concorrentes durante o período que antecede a votação. A restrição busca evitar que prisões ou detenções afastem candidatos da campanha eleitoral.

Integrantes das Mesas Receptoras de Votos e fiscais de partidos também possuem a garantia contra prisão ou detenção enquanto estiverem no exercício de suas funções, com exceção dos casos de flagrante delito.

O flagrante ocorre quando a pessoa é encontrada praticando a infração, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o fato em circunstâncias que indiquem sua autoria ou é localizada com objetos que apontem para a prática do crime.

Para eleitoras e eleitores, a restrição às prisões começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e permanece até 6 de outubro.

Nesse período, a prisão de eleitores poderá ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, conforme estabelece o Código Eleitoral.