Quarta, 05 de Agosto de 2026
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Leite esclarece que bebidas alcoólicas podem ser comercializadas nos supermercados

Novo decreto estadual permite apenas venda de itens essenciais nos estabelecimentos do Rio Grande do Sul.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
06/03/2021 às 15h03 Atualizada em 06/03/2021 às 15h44
Leite esclarece que bebidas alcoólicas podem ser comercializadas nos supermercados
Leite esclareceu dúvida sobre venda de bebida alcoólica nos supermercados | Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini / CP

O governador Eduardo Leite esclareceu, na manhã deste sábado, que bebidas alcoólicas e não alcoólicas se encaixam dentro do item alimentação nos supermercados, portanto, podem ser comercializadas no Rio Grande do Sul. " Não caia em fake news e não espalhe a desinformação", tuitou. 

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As dúvidas de que bebidas alcoólicas poderiam ou não serem vendidas nos estabelecimentos surgiram após o anúnicio do governador, nessa sexta-feira, sobre a suspensão de vendas de itens não essenciais nos supermercados a partir desta segunda-feira. A medida visa evitar aglomerações para frear o avanço da propagação do coronavírus no Estado.

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O que é ou não essencial

Os estabelecimentos só poderão comercializar produtos relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Mateiral escolar e de ferragem são considerados essenciais, segundo o governo estadual.

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Os demais itens não essenciais, como por exemplo, eletrodomésticos, roupas, produtos de decoração e bazar, não poderão ficar expostos, podendo ser cobertos ou retirados das prateleiras. 

Segundo o governo do RS, o decreto define que, a partir de segunda-feira, 8 de março, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade. 

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. 

Segundo o governo estadual, o comércio de itens não essenciais está permitido pela modalidade de telentrega, mesmo na bandeira preta.

Confira o decreto na íntegra 

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