
O governador Eduardo Leite (PSDB) assinou na manhã desta sexta-feira (27) ofício que encaminha o projeto de lei do novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul para a Assembleia Legislativa, em caráter de urgência para discussão e votação. De acordo com o Executivo, um dos objetivos é "desburocratizar o processo para quem quer empreender sem descuidar do meio ambiente".
O código em vigor é de 2000. Foi proposta a revogação dele e a criação de uma nova redação, com base nos debates ocorridos em uma subcomissão criada na Assembleia Legislativa para tratar o assunto. A análise levou a mais de 480 alterações.
"Ter certeza de que suas decisões e seu negócio não serão questionados ou punidos no futuro, por interpretações diversas, é essencial no momento em que um empreendedor vai decidir onde se instalar", disse Leite.
O governo acrescenta que, com o novo código, busca um melhor equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconômico.
"São 19 anos (da criação do Código Ambiental). Não se pode acreditar que a vida não mudou, que novas tecnologias não vieram e que não temos de ter uma atualização da legislação. O projeto que fizemos de maneira conjunta é uma evolução da lei vigente, acompanhando as transformações da sociedade", afirmou o secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior.
Participação da sociedade
Entre as normas sugeridas, está a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), feita por meio eletrônico. Com ela, as atividades de menor impacto ambiental poderão obter a autorização mediante encaminhamento dos documentos exigidos.
Caberá ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), composto por membros da sociedade, decidir quais atividades poderão obter a LAC e, ao governo, a fiscalização dos empreendimentos. Leite afirmou que a LAC não um "autolicenciamento ambiental".
Alguns pontos do novo código proposto pelo governo
Processos
Atualmente existem Licença Prévia (LP), na fase preliminar, de planejamento do empreendimento ou atividade; Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação do empreendimento ou atividade; e Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início do empreendimento ou atividade.
Na proposta, as LP, LI e LO ficam mantidas e são criadas a Licença Única (LU), a Licença de Operação e Regularização (LOR) e a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para empreendimentos considerados de menor impacto, conforme definição do Consema.
Segundo o governo, a alteração simplifica e torna mais eficaz o processo de licenciamento, permitindo que a Fepam concentre esforços na fiscalização de empreendimentos de maior impacto ambiental.
Bens apreendidos
No código em vigor, veículos e embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade competente, somente serão liberados após o cumprimento da penalidade que vier a ser imposta.
Após decisão transitada em julgado na esfera administrativa, que confirme o auto de infração, os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade competente, não mais retornarão ao infrator, poderão ser destruídos, utilizados pela administração, doados ou vendidos.
Uso de ferramentas de gestão
Neste caso, a proposta retira a necessidade de anexar cópias físicas na realização da auditoria ambiental, por conta da existência de sistema eletrônico.
Vulneráveis e pequeno produtor
Propõe garantir um tratamento que alinhe proteção ambiental às diferenças de realidade socioeconômica, com abrandamento da multa ambiental ao pequeno agricultor e vulneráveis.