Quarta, 05 de Agosto de 2026
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Bolsonaro veta medidas de amparo a agricultores familiares durante a pandemia

Prorrogação de dívidas e ajuda de R$ 3 mil, em cinco pagamentos, ficaram de for; segundo o governo, maioria dos vetos se deu por descompasso com normas orçamentário-financeiras.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
25/08/2020 às 15h30
Bolsonaro veta medidas de amparo a agricultores familiares durante a pandemia

Apenas a previsão que agricultor que receber o auxílio de R$ 600 não perde a condição de segurado especial da Previdência Social foi mantida

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou praticamente todas as medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares aprovadas pelo Congresso no início deste mês para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19 para esse público. Dentre elas, foi barrada a ajuda de R$ 3 mil, dividida em cinco parcelas, que deveria ser paga pela União a agricultores que não receberam o auxílio emergencial de R$ 600 voltado para trabalhadores informais e desempregados.

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Restaram na lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira apenas a previsão de que o agricultor familiar que receber o auxílio de R$ 600 não perde a condição de segurado especial da Previdência Social, a autorização para pagamento com produtos de parcelas de Cédulas de Produto Rural, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e a determinação para que o Tribunal de Contas da União fiscalize a aplicação dos recursos de que trata a lei.

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Todos os outros trechos do projeto de lei que passou no Congresso, cerca de onze pontos, ficaram de fora da lei, a maioria, segundo o governo, por estar “em descompasso com as normas orçamentário-financeiras”.

A lista dos pontos vetados inclui ainda os dispositivos que criavam condições facilitadas de renegociação de operações de crédito rural, a criação de linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a concessão automática do Benefício Garantia-Safra ao agricultor familiar apto a recebê-lo durante o estado de calamidade pública, desde que apresente laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.

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