
O governo do Rio Grande do Sul determinou sigilo para uma série de dados e informações da segurança pública do estado. O regramento foi estabelecido por portaria publicada no Diário Oficial do Estado. Dezoito assuntos podem ter informações protegidas. Confira abaixo.
Os prazos máximos estão baseados na Lei de Acesso à Informação. As informações podem ser classificadas por cinco, 15, 25 ou 100 anos.
O objetivo da norma é, de acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, garantir a proteção de informações pessoais dos cidadãos, assim como dados estratégicos e de inteligência que envolvam as ações de segurança.
Os assuntos foram estudados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da SSP. Dentro dos 18 assuntos, a pasta explica que cada dado será estudado pela comissão, para determinar se é necessária ou não a classificação como secreto.
Para cada dado reservado, o órgão responsável irá publicar um Termo de Classificação de Informação (TCI), que tem de ser aprovado por outra comissão, vinculada à Casa Civil e composta por representantes de diversos setores da administração pública e da sociedade. A relação dos TCIs editados será disponibilizada no site do órgão que realizou a classificação.
Efetivo, assuntos prisionais e ocorrências
Por exemplo, o número de efetivo de determinada cidade ou batalhão específico será preservado, conforme a SSP, para evitar a utilização indevida no planejamento de ataques criminosos. O prazo de sigilo para esse caso é 15 anos. O efetivo total das corporações, por outro lado, continuará sendo divulgado.
O número de presos em uma penitenciária e o total de vagas será informado periodicamente. Porém, não será mais disponibilizada a informação de número de detentos ligados a uma determinada facção em uma cadeia. Isso com o objetivo de tentar evitar resgates ou ataques. Será imposto sigilo de 15 anos.
O número de armas apreendidas em uma delegacia, ou a quantidade de coletes balísticos disponíveis, que conforme a SSP podem dar margem à ataques, também permanecem em sigilo por 15 anos.
As informações com maior período de sigilo são as que envolvem dados pessoais, como prevê a Lei de Acesso à Informação. O artigo 31 da legislação determina, em seu inciso primeiro, que essas informações “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 cem anos a contar da sua data de produção”.
Identificação de vítimas e autores de crimes registrados pela polícia, ou de pessoas que façam boletins de ocorrência, estão incluídos nessa situação. Relatos de ocorrências que não levem à identificação dos envolvidos continuarão sendo públicos, salienta a pasta.
Indicadores criminais seguirão sendo informados mensalmente.
Tipos de informação e prazo de sigilo
Assuntos prisionais, guarda e escolta de presos, armas e entorpecentes: 15 anos
Controle, distribuição e utilização de efetivo existente, bem como o respectivo regime de trabalho e escala de serviço, férias e licenças: 15 anos
Dados de qualificação e cadastro de dignitários, autoridades e representantes consulares envolvidos em execução de medidas de proteção: 100 anos
Distribuições, alocações e registros cadastrais de veículos oficiais: cinco anos
Fixação e distribuição estratégica de armamentos, coletes balísticos, equipamentos de proteção, frota, combustíveis, munição e explosivos: 15 anos
Histórico de registro da ocorrência e boletim de ocorrência: 100 anos
Imagem interna da área de segurança de unidade prisional: 15 anos
Informações e documentos de inteligência policial: 25 anos
Informações e documentos estratégicos sobre criminalidade organizada: 25 anos
Informações pessoais do Secretário e/ou demais funcionários da Pasta, e órgãos vinculados: 100 anos
Infraestrutura e sistemas de informática e comunicação da SSP e dos órgãos vinculados: 25 anos
Normas, Instruções, Manuais e documentos sobre atuação logística, operacional policial e procedimentos administrativo padrão: 15 anos
Planejamento e execução de medidas de proteção de dignitários, autoridades e representantes consulares: cinco anos
Planejamento e execução de operações policiais: 15 anos
Plantas baixas e arquitetônicas de unidade estratégicas, prisionais e conexas: 15 anos
Prontuários de alunos e ex-alunos das Academias e Escolas da Secretaria da Segurança Pública e dos órgãos vinculados: 100 anos
Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria e órgãos vinculados: 100 anos
Informações relacionadas ao conteúdo das denúncias anônimas ou não anônimas que se originaram por qualquer um dos canais destinados a esta finalidade: 25 anos