
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS) anulou as decisões que autorizaram a quebra de sigilo telefônico e telemático de policiais militares investigados pela morte do agricultor Marcos Daniel Nörnberg, ocorrida durante uma operação da Brigada Militar, em janeiro deste ano, no interior de Pelotas.
A decisão foi tomada por unanimidade na última sexta-feira, durante o julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa de um tenente-coronel investigado. O plenário confirmou a liminar anteriormente concedida e tornou sem efeito todas as decisões judiciais relacionadas ao procedimento cautelar que autorizou a extração e a análise de dados de aparelhos celulares dos militares.
Além de beneficiar o oficial que impetrou o habeas corpus, o Tribunal estendeu os efeitos da decisão aos demais policiais envolvidos na investigação. Em seu voto, a relatora entendeu que as decisões de primeiro grau não apresentaram fundamentação suficiente para justificar medidas invasivas como a quebra de sigilo de dados. Segundo a magistrada, a autoridade judicial limitou-se a homologar os pedidos da investigação sem demonstrar, de forma concreta, a indispensabilidade das medidas nem avaliar alternativas menos gravosas.
A magistrada também considerou excessiva a amplitude das determinações, que permitiram o acesso ao conteúdo dos celulares dos investigados sem delimitação adequada. Para o Tribunal, houve uma espécie de "pesca probatória", expressão utilizada para caracterizar buscas genéricas por provas sem relação específica com os fatos investigados.
Outro ponto destacado foi a extensão temporal das quebras de sigilo. Conforme o entendimento dos desembargadores, como a ocorrência policial aconteceu em um intervalo específico durante a madrugada de 15 de janeiro, não havia justificativa concreta para autorizar o acesso a comunicações de períodos muito mais amplos. Apesar da anulação das medidas cautelares, o Tribunal ressaltou que a decisão não impede que novas representações sejam apresentadas, desde que devidamente fundamentadas.
O Tribunal de Justiça Militar decidiu, na última sexta-feira, 17 de julho, pela concessão de habeas corpus, acolhendo a decisão liminar concedida em favor dos militares investigados no caso da operação de Pelotas.
A decisão do colegiado ficou limitada exclusivamente ao ponto em que houve autorização judicial à quebra de sigilo, tendo o Ministério Público, representado junto ao Tribunal, opinado também favoravelmente à concessão da ordem.
A decisão apontou que a extração autorizada extrapolava o período dos fatos investigados (13 a 15/01), alcançando dados até 30 de abril, sem que houvesse, nem por parte do MP nem na decisão judicial, esclarecimento que justificasse essa delimitação temporal com base em fato concreto.
Não houve, segundo o Tribunal, correlação entre o pedido e os fatos investigados que justificasse avançar sobre um período tão mais amplo. Para o colegiado, isso caracteriza potencial violação aos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Ficam suspensas as quebras de sigilos e a extração de dados dos celulares apreendidos com o coronel e os demais militares envolvidos, mantida apenas a busca e apreensão dos aparelhos, sem análise do conteúdo.
A decisão do Tribunal não impede nova representação do Ministério Público, desde que devidamente fundamentada. O processo retorna ao 1º grau da Justiça Militar.
Em abril deste ano, a Corregedoria-Geral da Brigada Militar concluiu o Inquérito Policial Militar (IPM) que investigava a morte do agricultor Marcos Daniel Nörnberg, ocorrida em janeiro deste ano, em Pelotas, no Sul do Estado. O relatório final apontou que não houve crime por parte dos policiais envolvidos na ação.
De acordo com o documento obtido pelo Correio do Povo, a ocorrência teve início a partir de uma operação para localizar suspeitos de um roubo com sequestro registrado dias antes na zona rural do município.
Durante a abordagem, houve troca de tiros entre policiais e o morador da residência. A perícia indicou que disparos foram realizados tanto do lado de fora quanto de dentro da casa, caracterizando situação de “fogo cruzado”. Ainda conforme o relatório, há elementos técnicos que apontam que o agricultor efetuou disparos com um rifle calibre .22 no interior do imóvel.
A análise pericial também identificou múltiplos disparos provenientes de diferentes posições ao redor da residência, com concentração na área onde a vítima se encontrava.
O IPM considerou que a atuação dos policiais ocorreu no contexto de uma operação legítima e dentro das circunstâncias enfrentadas no momento da ocorrência. “No que tange ao volume de disparos efetuados de forma sucessiva pelos policiais do 4º BPM e do 5º BPChq, a ação, do ponto de vista técnico, é legitimada, além do acima citado, pelo conceito fisiológico da Incapacitação Tardia e pela Doutrina da Resposta Não Convencional”, diz trecho do documento.
Com base nos elementos reunidos, o inquérito concluiu pela inexistência de conduta criminosa por parte dos agentes. “O resultado morte derivou de uma intensa e caótica troca de tiros iniciada pelo morador sob erro de percepção”, consta no IPM.
Outro ponto descartado na investigação interna da BM é a hipótese de tortura que teria sido praticada contra Raquel Nörnberg, esposa do agricultor. “As lesões apresentadas não demonstram materialidade compatível com o crime de tortura. Mais contundente ainda é a resposta oficial do Instituto-Geral de Perícias ao terceiro quesito do laudo: indagada se as lesões foram produzidas por tortura, a perita respondeu expressamente ‘NÃO’", justifica.
Além da investigação interna realizada pela Corregedoria-Geral, o caso também é apurado pela Polícia Civil. Titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Pelotas, Walquíria Meder, pediu afastamento das investigações do caso.
Segundo o diretor do Departamento de Homicídios do Interior, Thiago Carrijo, que está a frente do caso, a Polícia Civil deverá concluir o inquérito policial nos próximos dias. “Ainda precisamos finalizar alguns detalhes. Creio que isto ocorra dentro de 15 a 30 dias”, projeta. O delegado não especificou quais detalhes faltariam para a conclusão da investigação. “Não posso adiantar, pois a investigação é muito sensível e está em reta final”, justifica.