Sábado, 14 de Março de 2026
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Acusado de matar criança de 6 anos em Imbé em 2022 será julgado em 12 de março

Segundo a denúncia, o julgado e mais dois homens invadiram a casa da família e atiraram contra o menor e o pai, que só escapou devido a falta de munições.

Por: Redação Acontece no RS
04/03/2026 às 13h51
Acusado de matar criança de 6 anos em Imbé em 2022 será julgado em 12 de março
Trio entrou na casa e atirou contra a criança, que morreu com um tiro na cabeça, e no pai, que foi socorrido Foto : Correio do Imbé / Reprodução / CP memória

Na próxima quinta-feira, em Tramandaí, será julgado o homem acusado de matar um menino de 6 anos no município de Imbé, no Litoral gaúcho, em 2022. A sessão, presidida pelo juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, ocorre a partir das 9h no Salão do Júri do Foro local. O réu, de 38 anos, responde pelo homicídio triplamente qualificado da criança (motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa e contra menor de 14 anos) e, também, pela tentativa de homicídio do pai da vítima.

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Duas testemunhas de acusação e três de defesa deverão ser ouvidas em Plenário, além do réu submetido a interrogatório. Pelo Ministério Público, atuará na acusação o promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto e, pela defesa, os advogados Croaci Alves da Silva e Denilson Borges Pereira. A previsão é de que o júri termine no mesmo dia.

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Fato

Segundo a denúncia, no dia 7 de agosto de 2022, o réu teria invadido a residência das vítimas — acompanhado por dois indivíduos não identificados — à procura de um homem que estaria no local. Conforme a acusação, o trio buscava retaliação por um homicídio ocorrido dias antes em Capão da Canoa. Os homens, então, teriam efetuado diversos disparos em direção aos fundos da casa, onde estavam a criança e o pai dela. Os tiros atingiram a cabeça da criança e causaram lesões no braço do genitor. Para o Ministério Público, a morte do homem só não foi consumada por circunstâncias alheias à conduta dos atiradores (falta de munição).

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Na sentença que pronunciou o réu ao julgamento, o juiz Gilberto Fontoura considerou que existiam provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. “Considero que tais elementos são suficientes, em juízo de admissibilidade acusatória, para fins de remessa do feito ao Plenário do Júri, onde caberá aos jurados decidirem sobre o mérito da prova colhida”, afirmou o magistrado, que manteve a prisão do réu. A defesa chegou a recorrer contra a pronúncia, mas a 1ª Câmara Criminal do TJRS manteve a sentença proferida em 1º grau.