Quarta, 29 de Julho de 2026
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Acidente que resultou em duas mortes no centro de Pelotas será investigado como homicídio culposo

Tatiane não resistiu aos ferimentos e morreu no local, enquanto Viviane, que continuava em atendimento hospitalar no dia seguinte, também não sobreviveu.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: GAÚCHA ZH
18/01/2026 às 11h47 Atualizada em 18/01/2026 às 11h51
Acidente que resultou em duas mortes no centro de Pelotas será investigado como homicídio culposo
Foto: Divulgação

O acidente que resultou nas mortes de Tatiane Schulz Raink, 43 anos, natural de Canguçu, e Viviane da Rocha Souza, 51 anos, natural de Pelotas, será investigado pela Polícia Civil como homicídio culposo. A colisão envolveu dois veículos e ocorreu na última quinta-feira (15), no centro de Pelotas.

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O acidente aconteceu no cruzamento entre as ruas Marechal Deodoro e Pinto Martins, envolvendo um Chevrolet Cruze e um Renault Sandero, este último operando como carro de aplicativo.

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De acordo com o registro policial, o condutor do Cruze avançou o sinal vermelho alegando pressa para chegar em casa, colidindo com o Sandero, que transportava as duas vítimas e o motorista do aplicativo. Com o impacto, Tatiane e Viviane foram arremessadas para fora do veículo.

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) socorreu todas as pessoas que estavam no Sandero e as encaminhou ao Pronto Socorro de Pelotas. 

Tatiane não resistiu aos ferimentos e morreu no local, enquanto Viviane, que continuava em atendimento hospitalar no dia seguinte, também não sobreviveu. 

O motorista do Sandero sofreu ferimentos leves, e o condutor do Cruze saiu ileso. Ele realizou teste do bafômetro, que deu resultado negativo para consumo de álcool.

Segundo o delegado Félix Fernando Rafanhim, da 1ª Delegacia de Polícia de Pelotas,  a Polícia Civil já requisitou perícias nos veículos e imagens do acidente. — Temos as imagens e solicitamos perícia nos veículos. Ainda não colhemos depoimentos, que serão realizados nos próximos dias. É cedo para afirmar qual será o indiciamento — afirma.

Conforme a legislação brasileira, o homicídio culposo no trânsito ocorre quando a morte é causada sem intenção, devido à imprudência, negligência ou imperícia do condutor, como excesso de velocidade, desrespeito à sinalização ou condução sob efeito de álcool. 

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