Quinta, 30 de Julho de 2026
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PF faz ação contra apologia ao nazismo e investiga deepnudes de parlamentares federais em Lajeado

Investigados teriam usado inteligência artificial para produzir imagens indevidas de políticos.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
19/11/2025 às 10h27
PF faz ação contra apologia ao nazismo e investiga deepnudes de parlamentares federais em Lajeado
PF faz ação contra apologia ao nazismo e investiga deepnudes de parlamentares federais Foto : Polícia Federal / Arquivo / Divulgação / CP

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira, a Operação Rosa Branca com o objetivo de investigar a prática dos crimes de apologia ao nazismo, racismo e exposição indevida da intimidade de parlamentares federais.

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Durante a deflagração, policiais federais executaram dois mandados de busca e apreensão e um mandado de busca pessoal na cidade de Lajeado, no Rio Grande do Sul. As medidas judiciais foram expedidas pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul.

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O inquérito policial teve início a partir de procedimento instaurado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, que indicava supostas postagens indevidas em redes sociais.

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As investigações revelaram que os investigados usavam inteligência artificial para produzir imagens de “deepnude” de parlamentares federais.

Além disso, o perfil dos investigados nas redes sociais apresenta simbologia representativa de "superioridade" racial, alusão ao nazismo e diversas postagens de cunho racista.

Os investigados poderão responder por crimes de preconceito de raça ou cor e de exposição indevida da intimidade sexual.

Projeto

Em fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

O crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.