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Prefeitura reforça roçada em áreas públicas

Para efetuar a limpeza de áreas públicas que estão tomadas por vegetação espontânea, a Prefeitura de Sorriso, via Secretaria de Obras e Serviços Pú...

13/01/2025 às 23h20
Por: Redação Acontece no RS Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Para efetuar a limpeza de áreas públicas que estão tomadas por vegetação espontânea, a Prefeitura de Sorriso, via Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp), tem atuado de forma intensa, com equipes trabalhando, inclusive aos sábados, sempre quando há condições climáticas adequadas ao serviço.

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As constantes chuvas dos últimos dias, ao mesmo tempo que impedem equipes de trabalharem na roçada, são também insumo indispensável para o crescimento da vegetação. “Esperamos, dentro de 15 dias, conseguir limpar todas as áreas públicas”, antecipa o titular da pasta, Milton Geller.

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Da mesma forma que a Prefeitura, proprietários de terrenos baldios precisam manter as áreas devidamente livres de mato, entulho e demais resíduos capazes de oferecer risco à saúde, bem-estar e segurança pública.

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Assim como o mosquito da dengue, estes terrenos sujos podem ter outros inquilinos também, como animais peçonhentos e insetos. Mais que um problema sanitário, a falta de limpeza dos lotes ainda atrapalha o trânsito, principalmente por dificultar a visão nas esquinas, encobrir placas de sinalização, e pode, inclusive, servir como esconderijo para criminosos.

Para que a população possa denunciar terrenos sujos, o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) disponibiliza o telefone (66) 99927 2611, que deve ser acionado pelo Whats App, permitindo assim o envio de fotos do local, bem como a localização. Neste período de recesso administrativo, ainda estão sendo organizadas as equipes de fiscalização, mas todos os chamados estão sendo devidamente catalogados.

Vale lembrar que deixar o terreno sujo pode gerar multa. Caso a limpeza não seja feita no prazo estipulado, além da multa, o proprietário da área também está sujeito à cobrança da taxa de limpeza. O valor da multa pode chegar a R$ 6.123,00, de acordo com o tamanho da área, podendo aumentar se houver qualquer tipo de queimada. A taxa de limpeza também varia de acordo com a dimensão do terreno, conforme dispõe a Lei Complementar nº 277/2018.

  • Texto: Nádia Mastella

    Fotos: John Wylles

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    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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