Sábado, 01 de Agosto de 2026
Publicidade

RS tem 690 desalojados após temporal; confira lista por municípios

Território gaúcho também soma sete feridos após eventos climáticos.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
01/08/2026 às 16h15
RS tem 690 desalojados após temporal; confira lista por municípios
RS tem desalojados após chuvas Foto : Camila Cunha

Rio Grande do Sul soma 690 pessoas desalojadas e sete feridos em decorrência dos temporais dos últimos dias, conforme balanço divulgado pela Defesa Civil Estadual neste sábado. O município mais afetado em número de pessoas fora de casa é Eldorado do Sul, com 320 desalojados, seguido por Parobé (130) e Quevedos (49).

Continua após a publicidade

Abaixo está o levantamento detalhado das cidades listadas no documento oficial da Defesa Civil:

Eldorado do Sul: 320 desalojados

Continua após a publicidade

Parobé: 130 desalojados

Continua após a publicidade

Quevedos: 49 desalojados

Cachoeira do Sul: 41 desalojados

Giruá: 30 desalojados e 1 ferido

Lindolfo Collor: 30 desalojados

Não-Me-Toque: 30 desalojados

Alvorada: 11 desalojados

Sete de Setembro: 8 desalojados e 2 feridos

Tuparendi: 8 desalojados

Cerro Largo: 6 desalojados

Canela: 4 desalojados

Colorado: 4 desalojados

Rolante: 3 desalojados

Santa Maria: 3 desalojados

Senador Salgado Filho: 3 desalojados

Teutônia: 3 desalojados

São Lourenço do Sul: 2 desalojados

São Luiz Gonzaga: 2 desalojados

Cotiporã: 1 desalojado

Ernestina: 1 desalojado

Soledade: 1 desalojado

Itaqui: 0 desalojados e 1 ferido

Osório: 0 desalojados e 1 ferido

Santo Antônio das Missões: 0 desalojados e 2 feridos

Diferença de desalojado e desabrigado

Embora costumem ser usados como sinônimos no dia a dia, os termos possuem significados técnicos bem distintos para os órgãos de Proteção e Defesa Civil:

Desalojado: É a pessoa que teve de abandonar sua residência devido a danos ou riscos de desastre, mas que conseguiu abrigo por meios próprios — hospedando-se na casa de parentes, amigos ou em hotéis. Ela não depende do acolhimento em abrigos públicos.

Desabrigado: É a pessoa cuja habitação foi danificada ou destruída e que não tem para onde ir por conta própria. Esse cidadão precisa diretamente da intervenção do Estado para garantir alojamento em abrigos temporários mantidos pelas prefeituras ou Defesa Civil.