Segunda, 21 de Setembro de 2026

Liminar suspende flexibilização das atividades nos finais de semana em Porto Alegre

Nas redes sociais, prefeito Sebastião Melo antecipou que irá recorrer da decisão.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Rádio Guaíba
27/03/2021 às 10h29 Atualizada em 27/03/2021 às 10h38
Liminar suspende flexibilização das atividades nos finais de semana em Porto Alegre
Medida do Executivo municipal, que ia contra as regras estaduais, foi questionada pelo Ministério Público. Foto: Mateus Raugust/PMPA

Atendendo a um pedido do Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) suspendeu o decreto que flexibilizava as atividades econômicas nos finais de semana e feriados em Porto Alegre. A decisão, de caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público (MP) e foi assinada, na manhã deste sábado (27), pela juíza plantonista Lourdes Helena Pacheco da Silva.

A medida, editada na noite da sexta-feira, permaneceria em vigor ate o próximo dia 4 – contrariando as regras válidas em todo o Estado. Isso porque a retomada da cogestão, anunciada há uma semana, foi condicionada à suspensão de todas as atividades econômicas não-essenciais nos dias não úteis. Conforme o Palácio Piratini, a determinação tem como objetivo conter a transmissão da Covid-19.

Minutos após a publicação do decreto municipal, o governador Eduardo Leite (PSDB) criticou a medida em entrevista à RecordTV RS. “Ainda estamos observando superlotação no Estado, e Porto Alegre não é diferente. Os hospitais estão com ameaça de falta de medicamentos para manter os pacientes intubados. Fizemos uma flexibilização no limite da capacidade”, ressaltou.

Já o prefeito Sebastião Melo (MDB) usou as redes sociais para antecipar que a Capital vai tentar derrubar a liminar que impede a retomada das atividades. “A democracia é o império da lei. Discordo da decisão liminar concedida pela Justiça, que suspendeu as atividades econômicas nos finais de semana em Porto Alegre, mas vou cumpri-la. A Prefeitura vai recorrer da decisão”, declarou.

Detalhes do decreto suspenso

Bares, restaurantes e similares estariam liberados para operar entre 5h e 18h, aos sábados, domingos e feriados. As novas regras também iriam permitir, aos sábados, entre 5h e as 16h, o funcionamento para atendimento ao público do comércio e serviços não-essenciais, inclusive os localizados em centros comercial e shopping. Estavam incluídos o comércio atacadista e varejista de chocolates.

Confira a íntegra da decisão

decisão by Aristoteles Junior

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