Segunda, 02 de Novembro de 2026

Lei Municipal sobre Meio Ambiente passa por algumas alterações

Foi alterada na Câmara Municipal de Iúna a Lei Nº 1.700/1999 e em breve serão divulgados os novos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Prefeitura de Iúna - ES
04/11/2022 às 11h20
Lei Municipal sobre Meio Ambiente passa por algumas alterações
Foto: Reprodução/Prefeitura de Iúna - ES

A Lei Municipal Nº 1.700/1999, sobre a Secretaria de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, teve algumas alterações aprovadas na Câmara Municipal de acordo com a Lei Municipal Nº 3.010/2022.

No Artigo 77, da Lei Nº 1.700/1999, “Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), órgão deliberativo, normativo e de assessoramento do executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo (SMMALPT)”.

O Artigo 78, da Lei Nº 1.700/1999, cita que “Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente: I - Aprovar o cumprimento das metas da PROESAM, quando solicitado; II - Propor e incentivar formas de compensação ambiental; III - Aprovar os métodos e padrões de monitoramento ambiental de acordo com a normatização e legislação vigente; dentre outras”.

Foram alterados, também, os Artigo 79, 83 e 84, e ficam revogados os Artigos 80, 81 e 82 da Lei Nº 1.700/1999.

As características fundamentais de um Conselho Municipal de Meio Ambiente são: representatividade, operacionalidade, publicidade e transparência.

David P. Florenço
Assessoria de Comunicação
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