
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aceitou pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que já havia recebido parecer favorável do Ministério Público de Contas, e suspendeu a alteração no calendário de recesso escolar das escolas municipais. A decisão da Justiça anula o ofício da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (Smed) que determina “dias não letivos, sem funcionamento de unidades escolares” no período de 23 a 30 de dezembro e nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020. Após, o corpo docente retornaria às unidades escolares para reprogramar os dias letivos faltantes.
No documento, o TJ-RS aponta que o ofício “interfere diretamente na autonomia das escolas e na organização do seu quadro pessoal como estabelecido nos artigos 12 e 15 da Lei Federal nº 9.394/96”. E ainda que “além de a deliberação administrativa vincular e acarretar prejuízo ao término e recuperação das aulas, afeta alunos e restringe que funcionários possam dispor, compensar, recompor ou cumprir a carga horária segundo calendário definido pelas próprias unidades escolares”.
A orientação do Sindicato é que cada escola municipal se organize juntamente com a comunidade escolar e "retome as atividades o mais breve possível". Já os calendários escolares, conforme o Simpa, seguem sendo cumpridos conforme aprovados pelos conselhos escolares durante o ano. "Cada escola tem autonomia para se organizar desde que garantam 200 dias letivos e 800 horas", destaca a nota divulgada pelo Simpa.
O Ministério Público de Contas enviou, nesta quinta-feira, uma representação ao Tribunal de Contas do Estado pedindo que SMED apresente um plano de contigência imedianto, com prazo de 24 horas, para a suspensão dos letivos, conforme o calendário de recesso apresentado pelo Secretário Municipal.
Em documento do MPC, o procurador-geral Geraldo Costa da Camino expõe que o MPC/RS enviou no dia 23 de dezembro um ofício à SMED pedindo informações sobre a decisão da pasta. No dia 26 de dezembro, último dia do prazo para resposta ao documento, o Secretário Municipal de Educação respondeu que a determinação do calendário de recesso ia de encontro a diversos fatores. Dentre eles, o término do contrato de trabalho com a empresa responsável pela limpeza e alimentação das escolas. "Devido à insegurança jurídica envolvendo a sua renovação ou a contratação emergencial do serviço, o atendimento às escolas ficou dependendo da circunstancial boa vontade da empresa ou de incerto desenlace das disputas judiciais", escreveu o secretário ao MPC/RS.
No documento, o procurador-geral avalia que a determinação da Smed contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo que compreende que é "dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Camino também destacou no documento a falta de tempo hábil da comunicação da decisão.
Segundo ele "ausência de tempo hábil para comunicação das famílias e responsáveis, a fim de reorganizarem seu cotidiano à inesperada interrupção das aulas, também constitui probabilidade de direito à medida cautelar que se propõe". O órgão também vê probabilidade de direito pela ausência da participação da comunidade na determinação. Além do plano de contigência, Camino também requer ao Tribunal de Contas a instauração de inspeção especial no âmbito do Executivo Municipal de Porto Alegre a visar o acompanhamento e à averiguação integral dos fatos suscitados.
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