
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, suspendeu parte da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinando a impressão dos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA). A medida atende a pedidos de entidades que representam despachantes e vale para todo o país.
Na justificativa, as entidades que recorreram alegaram que na lei, que entra em vigor no próximo 12 de abril, estaria prevista a disponibilização do documento nos meios físicos – com a impressão em papel moeda – e no meio digital, o que não estaria ocorrendo, pois todos os condutores teriam que utilizar a versão eletrônica. No despacho, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler considerou que cerca de 46 milhões de brasileiros não têm acesso à internet no Brasil.
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