Quinta, 30 de Julho de 2026
Publicidade

Praias da Zona Sul da Capital têm quatro pontos próprios para banho

No Belém Novo, todos os três locais permitidos para banhistas estão próprios. No Lami, o banho é recomendado apenas no posto 3, na avenida Beira-Rio, em frente ao número 510.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Rádio Guaíba
17/03/2022 às 11h32
Praias da Zona Sul da Capital têm quatro pontos próprios para banho
Foto: Divulgação / PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre divulgou nesta quinta-feira o 13º relatório de balneabilidade das praias da Orla do Guaíba, na Zona Sul da Capital. Dos seis pontos analisados no Lami e Belém Novo, quatro estão com águas próprias para banho.

Continua após a publicidade

> Receba todas as notícias do Portal Acontece no RS no seu WhatsApp. Clique aqui.

Continua após a publicidade

No Belém Novo, todos os três locais permitidos para banhistas estão próprios. No Lami, o banho é recomendado apenas no posto 3, na avenida Beira-Rio, em frente ao número 510.

Continua após a publicidade

A divulgação da balneabilidade começou no dia 14 de dezembro e seguirá até o final deste mês. O período de amostragem para relatório mais recente se estendeu entre os dias 9 de fevereiro e 8 de março.

Confira os pontos avaliados e a situação de cada um deles:

Belém Novo

– Posto 1 (Praça José Comunal, em frente à garagem da empresa de ônibus) – águas próprias para banho

– Posto 2 (Praia do Leblon, avenida Beira-Rio, em frente à rua Antônio da Silva Só) – águas próprias para banho

– Posto 3 (Praia do Veludo, avenida Pinheiro Machado, em frente à praça) – águas próprias para banho

Lami

– Posto 1 (acesso pela rua Luiz Vieira Bernardes, nas imediações da segunda guarita de salva-vidas) – águas impróprias para banho

– Posto 2 (acesso pela rua Luiz Vieira Bernardes, em frente à primeira guarita de salva-vidas) – águas impróprias para banho

– Posto 3 (avenida Beira-Rio, em frente ao número 510) – águas próprias para banho

Como a avaliação é feita?

A análise da balneabilidade segue o disposto pela Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece que 80% das análises, de um conjunto das cinco últimas amostras, devem apresentar um número de Escherichia coli não superior a 800 NMP/100 mL e que na última amostragem este valor não ultrapasse 2000 NMP/100 mL. O valor do pH deve manter-se na faixa de 6,0 a 9,0.

> Receba todas as notícias do Portal Acontece no RS no seu WhatsApp. Clique aqui.