
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (19), negar o recurso que buscava a cassação dos mandatos do prefeito de Espumoso, Gerson Lopes Rodrigues Machado, e do vice-prefeito, Juliano Camargo Pazinato. Ambos foram eleitos nas eleições municipais de 2024.
O julgamento manteve a decisão da 4ª Zona Eleitoral de Espumoso, que havia rejeitado a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O processo foi apresentado pela coligação Espumoso Não Pode Parar e pelos então candidatos a prefeito e vice-prefeito, Zelindo Signor Neto e José Carlos Mehring.
Na ação, os autores apontavam supostas irregularidades durante a campanha eleitoral de 2024, incluindo compra de votos, fraude e abuso de poder político e econômico. Entre as alegações estavam a distribuição de cestas básicas, vales-combustível e benefícios a eleitores, além de questionamentos relacionados a eventos de campanha e à utilização de meios de comunicação.
Em 31 de outubro de 2025, a juíza eleitoral Núbia de Miranda Friás julgou os pedidos improcedentes. A magistrada considerou que os elementos apresentados não comprovavam as irregularidades denunciadas, destacando a necessidade de provas consistentes para justificar a cassação de mandatos eletivos. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela rejeição da ação.
O recurso foi analisado pelo TRE-RS no processo nº 0600477-31.2024.6.21.0004, sob relatoria do desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles. Conforme a certidão de julgamento de 19 de outubro de 2026, o colegiado superou a questão preliminar e decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso.
A defesa dos eleitos foi conduzida pelo advogado Paulo Ivan Drunn Klein. Com o resultado, permanece válida a sentença que afastou o pedido de cassação dos mandatos e de anulação dos votos recebidos pela chapa nas eleições de 2024.
Dessa forma, Gerson Lopes Rodrigues Machado e Juliano Camargo Pazinato seguem nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Espumoso.