
Arrozeiros gaúchos pedem alterações na Medida Provisória nº 1.376/2026 para ampliar o número de produtores com acesso às futuras linhas de crédito destinadas à composição de dívidas rurais. Em ofício conjunto, a Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), juntamente com a Associação dos Arrozeiros de Camaquã, o Sindicato Rural de Camaquã, a Cooperativa de Cereais de Camaquã (Coopacc) e o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Camaquã, apontam que a redação atual exclui, dentre inúmeros pontos, das possibilidades de financiamento as operações de custeio da safra 2025/2026, e produtores que fizeram renegociações para permanecer adimplentes com investimentos e CPRS
A MP autoriza a criação de linhas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além da participação da União em fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos adversos. As entidades sustentam que mudanças nos critérios são necessárias para ampliar o alcance da medida entre produtores gaúchos. "A medida se revela imprescindível a inúmeros produtores rurais gaúchos e brasileiros afetados por secas, enchentes e outros desastres", destaca o parecer jurídico.
Um dos pontos questionados está no inciso I do artigo 1º, que prevê a inclusão de operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026. Segundo o documento, grande parte dos financiamentos de custeio da safra 2025/2026 tem vencimentos posteriores a essa data. Com isso, "a quase totalidade dos contratos de custeio da última safra fica impossibilitada de acessar as linhas previstas pela regra atual", aponta o ofício.
A proposta das entidades é alterar o limite para 31 de outubro de 2026 e incluir expressamente as operações que tenham passado por alongamento. O texto sugerido prevê operações que tenham sido objeto de "alongamento, renegociação ou prorrogação até 31 de outubro de 2026", permitindo a inclusão dos financiamentos da safra 2025/2026 que ainda não haviam passado por esses procedimentos em maio.
O documento também chama atenção para a consequência financeira da manutenção da regra atual. Conforme o ofício, a exclusão pode colocar produtores em situação de inadimplência nos próximos meses ou levá-los a novas renegociações por meio de CPRs em condições consideradas desfavoráveis, especialmente diante das taxas de juros dessas operações, destaca o parecer legal.
Outro pedido envolve as operações de crédito rural para investimento. Pela redação atual, a MP estabelece, entre os critérios, que parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026 tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecido nessa situação em 31 de maio de 2026.
As entidades avaliam que essa condição exclui produtores que renegociaram compromissos justamente para manter seus pagamentos em dia e continuar com acesso ao crédito. O pedido é para que as futuras linhas também contemplem produtores "mesmo na condição de adimplência", registra o documento. A mesma alteração é defendida para as CPRs previstas no artigo 6º. O ofício pede que produtores que emitiram CPR com liquidação financeira ou utilizaram esse instrumento para liquidar ou amortizar outra CPR até 31 de dezembro de 2025 também possam participar das linhas mesmo que estejam adimplentes.
Para as entidades, manter os atuais critérios pode reduzir de forma significativa o alcance das medidas de renegociação. "A não alteração do texto nos moldes acima referidos reverterá na ineficácia quase que total dos possíveis benefícios trazidos pelas linhas de financiamento", destaca o ofício. As entidades também pedem ações para efetivar as novas linhas de crédito e o fundo garantidor previstos nos artigos 2º e 8º da medida.