
O evento Cidade da Advocacia 2026, realizado no Cais Embarcadero, em Porto Alegre, recebeu nesta quinta-feira o VII Simpósio da Comissão de Responsabilidade Civil da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), organizadora do encontro. A programação reúne cinco painéis sobre temas como inteligência artificial, direito médico, contratos de locação, direito do trabalho, dano moral, novas funções da responsabilidade civil e o dever do afeto.
Na cerimônia de abertura do Simpósio, falaram o presidente e a vice-presidente da Comissão, Eduardo Lemos Barbosa e Josana Rosolen Rivoli, e a vice-presidente da OAB/RS, Claridê Chitolina Taffarel. A palestra que abriu o evento foi ministrada pelo professor Nelson Rosenvald, advogado e parecerista, que integrou a comissão de juristas responsável pela proposta de reforma do Código Civil.
A proposta, que está sendo discutida no âmbito do Senado Federal, por meio do Projeto de Lei nº 4, de 2025, prevê alterações com o objetivo de modernizar a legislação diante das mudanças sociais e tecnológicas e reforçar a proteção de direitos fundamentais e a segurança jurídica.
“Em 2026, acabou a lógica de que todo dano é individual ou patrimonial. Existem danos mais complexos que precisam ser observados”, afirmou o jurista, ao citar direitos da personalidade, interesses coletivos, meio ambiente e patrimônio histórico como exemplos de bens jurídicos que exigem novas formas de tutela.
Segundo Rosenvald, reduzir a responsabilidade civil à função de reparar danos é uma visão limitada do instituto. Para ele, além da função compensatória, a responsabilidade civil também deve cumprir papéis preventivos, punitivos e dissuasórios.
“O grande problema é que, no Brasil, como a responsabilidade civil é vista apenas sob a ótica compensatória, muitas vezes as indenizações são inferiores ao lucro obtido com a prática ilícita, e os comportamentos acabam se repetindo”, disse o Rosenvald.
O jurista argumenta que, em situações nas quais o dano não pode ser mensurado de forma adequada, é necessário adotar novos mecanismos de responsabilização. Entre eles, destaca a possibilidade de retirar do infrator o lucro obtido com a conduta ilícita, deslocando o foco da indenização exclusivamente do prejuízo da vítima para o ganho indevido do ofensor.
“O que nós defendemos é a multifuncionalidade da responsabilidade civil em 2026, porque tão importante quanto reparar danos sofridos pela vítima é prevenir e conter danos antijurídicos”, afirmou o especialista.