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Celulares nas escolas: prefeitura de Porto Alegre publica decreto que proíbe os aparelhos

Determinações valem para as 100 escolas próprias da prefeitura e para as 221 parceirizadas.

13/02/2025 às 18h29
Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
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Decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, leva em consideração as determinações contidas na lei federal 15.100, de 2025 | Foto: Camila Cunha
Decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, leva em consideração as determinações contidas na lei federal 15.100, de 2025 | Foto: Camila Cunha

Foi publicado na edição desta quinta-feira, 13, do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), um decreto que regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação. As determinações valem para as 100 escolas próprias da prefeitura e para as 221 parceirizadas, que devem aplicar as normas a partir da próxima segunda-feira, 17, quando começa o ano letivo de 2025.

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O decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, leva em consideração as determinações contidas na lei federal 15.100, de 2025, bem como na lei municipal 11.067, de 2011. Conforme a normativa, o uso de celulares e de dispositivos eletrônicos passa a ser vedado em todas as escolas da rede municipal, durante as aulas, intervalos, recreios e atividades avaliativas.

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“É necessário que se observe que Porto Alegre já contava com uma legislação vigente proibindo o uso de celulares em sala de aula, e muitas das nossas escolas já realizavam um trabalho de conscientização nesse sentido”, afirma o secretário de Educação, Leonardo Pascoal.

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“O decreto vem no sentido de amparar e orientar as nossas equipes, e foi um pedido vindo das próprias direções para que possamos trabalhar alinhados em relação a mais esse tema”, acrescenta.

Liberação

As exceções à proibição envolvem casos em que houver autorização do professor regente para fins pedagógicos, casos em que o aparelho for necessário como recurso de inclusão, o período de intervalo de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e em situações de emergência, mediante autorização da equipe gestora. Os dispositivos deverão permanecer desligados ou em modo silencioso e guardados na mochila ou bolsa dos alunos durante a presença deles na escola.

Sanções

O decreto ainda elenca medidas a serem tomadas em caso de descumprimento das normas estabelecidas, que devem ser tratadas de forma pedagógica e proporcional à gravidade da infração. Na primeira infração, o estudante será orientado pelo professor sobre o uso adequado do dispositivo. Caso haja reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que realizará nova orientação. Se ocorrerem novas reincidências, será aplicada advertência formal, com convocação do responsável legal. Em casos em que o descumprimento das regras persistir, a situação poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar.

Orientações

O texto também determina que as equipes escolares deverão promover ações de conscientização sobre o uso responsável e seguro dos dispositivos eletrônicos, enfatizando a função pedagógica e os impactos do uso inadequado. Em relação às escolas privadas de educação básica localizadas na Capital, o decreto esclarece que elas podem adotar regras próprias, observando as diretrizes gerais da lei federal 15.100/2025.

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