A falta de chuvas começa a revelar prejuízos no setor do agronegócio estadual e local. São muitos os efeitos da escassez de chuvas, em especial sobre a produção de soja, milho e leite.
Na manhã da terça-feira, 21 de janeiro, o Prefeito Municipal de Júlio de Castilhos, Bernardo Quatrin Dalla Corte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelo evento adverso
Que a ausência de chuvas nos últimos dias tem ocasionado um período de estiagem, o qual está gerando danos de natureza humana (com pessoas sem acesso à água potável para consumo), agrícola (perdas de produtividade e atraso no início do ciclo produtivo) e econômica (aumento nos custos de produção e perdas de produtividade). Deve-se destacar também o agravamento desse quadro, uma vez que o município enfrenta estiagens recorrentes (2021/2022 e 2022/2023), além de ter sofrido perdas significativas devido às enchentes de 2024.
Esses fatores refletem em perdas contínuas no setor agrícola, que representa a maior fonte de recursos econômicos para o município. Tal conjuntura projeta um cenário propício para o aumento da vulnerabilidade social da comunidade carente de Júlio de Castilhos/RS.
DECRETO:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Este decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
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