O Governo do Tocantins instituiu a Política Estadual de Incentivo à Apicultura para estimular o desenvolvimento da atividade apícola no Estado, reforçando o compromisso com a preservação do meio ambiente, o fortalecimento da economia local e a geração de emprego e renda para os pequenos produtores. A Lei nº 4.524, de 25 de setembro de 2024,que institui a Política Estadual, foi publicada no Diário Oficial do Tocantins, desta quinta-feira, 26.
A nova lei estabelece diretrizes inovadoras, como a proteção e conservação das abelhas e de outros polinizadores nativos, essenciais para o equilíbrio ambiental e a agricultura sustentável. Entre as principais vantagens, estão a identificação de áreas com alto potencial apícola, a certificação de produtos, o estímulo ao cooperativismo, e o desenvolvimento de tecnologias de rastreabilidade e melhoria da produção. Oferece ainda suporte direto à Política Pública Poliniza Tocantins, ampliando a proteção dos polinizadores e promovendo práticas agrícolas de baixo impacto, assegurando a sustentabilidade das áreas produtivas e fomentando a exportação de produtos apícolas.
“A assinatura da lei é mais um reforço para a agricultura sustentável no nosso Estado. Com o uso da polinização dirigida, estamos não apenas aumentando a produtividade das lavouras, mas também promovendo a conservação ambiental e o fortalecimento da apicultura. Isso representa o nosso compromisso em garantir que o Tocantins cresça de forma equilibrada, cuidando da biodiversidade e gerando mais oportunidades para os nossos agricultores e apicultores, sempre com foco na sustentabilidade e na preservação dos nossos recursos naturais”, ressalta o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
A médica veterinária da Seagro, Érika Jardim, destaca que, com a publicação desta lei, o Estado já conta com três importantes instrumentos sancionados apenas este ano: a Lei de Incentivo ao Manejo Racional de Abelhas sem Ferrão; a lei que institui a Política Pública Poliniza Tocantins, destinada a fomentar o uso da polinização dirigida como ferramenta de aumento de produtividade com sustentabilidade; e, por fim, a Lei que cria a Política Estadual de Incentivo à Apicultura. "Esse arcabouço legal está preparado para atender às demandas globais de aumento da produção, visando alimentar os 9 bilhões de habitantes esperados em 2050, conforme a FAO [Organização da ONU para a Alimentação e a Agricultura], sem necessidade de novas aberturas de áreas, com desmatamento ilegal zero, garantindo a segurança alimentar e mitigando os efeitos da emissão de GEE [Gases de Efeito Estufa]. Ainda estamos buscando junto ao Mapa [Ministério da Agricultura e Pecuária] a inclusão da polinização dirigida como um programa do Plano ABC+", finaliza.
O Governo do Tocantins também focará em campanhas para incentivar o consumo de mel, inclusive em programas públicos como a merenda escolar, e promoverá capacitações e assistência técnica para apicultores, contribuindo para o fortalecimento da atividade no Estado. Com a sanção da lei de incentivo à apicultura, o Estado reforça seu papel como referência em políticas públicas sustentáveis e de apoio à agricultura, trazendo benefícios diretos ao meio ambiente e à economia local.
Poliniza Tocantins e transporte de abelhas nativas
A Política Pública Poliniza Tocantins visa impulsionar a produtividade das lavouras tocantinenses por meio da polinização assistida com abelhas, valorizando a atuação dos apicultores e meliponicultores locais.Foi lançada por pelo governador Wanderlei Barbosa, durante a Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2024), por meio do Decreto n° 6.789.
O Poliniza Tocantins tem como objetivo fomentar a agricultura sustentável, aumentar a produtividade, reduzir a emissão de dióxido de carbono, evitar a abertura de novas áreas para cultivo e reflorestar áreas estratégicas, fornecendo abrigo e alimento para polinizadores. O programa prevê ainda a capacitação de técnicos e produtores, beneficiando diretamente o setor agrícola e apícola do Estado.
O Governador assinou ainda durante a Agrotins 2024, o Projeto de Lei nº 7, de 15 de maio de 2024, que regulamenta a criação, comércio, conservação e transporte de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos). A nova lei visa fortalecer a cadeia produtiva da meliponicultura, assegurando a sustentabilidade e preservação da biodiversidade local.
Com diretrizes claras para o exercício da atividade, o projeto também facilita a abertura de mercado para apicultores, promovendo um manejo responsável que contribui para o desenvolvimento sustentável e a proteção dos ecossistemas. A iniciativa reforça o compromisso do estado com a conservação ambiental e o uso eficiente dos recursos naturais, ao mesmo tempo em que estimula a economia local por meio da apicultura e meliponicultura.
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