
O Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul deve ingressar com um processo judicial contra o Hospital Centenário, de São Leopoldo. A justificativa é a demissão de dois profissionais que atenderam uma menina vítima de meningite, que veio a óbito, em março.
Após uma investigação interna, o Centenário demitiu uma médica pediatra socorrista e um enfermeiro. Além disso, um pediatra e uma técnica de enfermagem foram advertidos e uma técnica de enfermagem, suspensa por 15 dias.
Os profissionais faziam parte da equipe de plantão no Centenário, em 12 de março, quando a criança de dois anos deu entrada na casa de saúde. A diretora do sindicato Cláudia da Silva lembra que a doença é gravíssima e costuma evoluir rapidamente. “A criança não tinha suas vacinas em dia. Então, a família faltou. A família não tem culpa, mas é importante dizer que houve falhas do outro lado”, ressalta.
A dirigente sindical ainda salienta que o Centenário vem enfrentando uma crise que resulta em precarização dos atendimentos devido à diminuição do número de leitos e profissionais à disposição. “No começo de abril, alertamos para os problemas no setor de emergência e providências não foram tomadas. A equipe está reduzida, falta medicamento na farmácia. Isso é uma bomba-relógio”, completou.
Já a Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo alegou ter apurado a responsabilidade dos profissionais de plantão, no dia da morte da menina, por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo a Procuradoria da instituição, o superior hierárquico que analisou o caso fundamentou as penalidades aplicadas de acordo com questões de cunho administrativo.
Para o caso da médica demitida, agravou a situação o fato de a profissional ter se ausentado do setor por mais de três horas, quando a urgência pediátrica precisa de acompanhamento médico ininterrupto.
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) também repudiou a decisão do hospital, considerando que a Comissão Processante reconheceu “expressamente que não houve negligência tampouco irregularidade na conduta da médica”. Em nota, a entidade considerou a demissão “equivocada e arbitrária”.