
O contrato de parceria empresarial é um documento com valor jurídico que registra e confirma a parceria comercial firmada entre duas ou mais empresas.
O principal objetivo desse instrumento é proteger os envolvidos na negociação, a partir do registro claro e preciso dos direitos e deveres de cada um.
Somado a isso, esse documento deve conter cláusulas que descrevam detalhadamente o motivo da parceira — ou seja, o que está sendo negociado, comercializado ou contratado — bem como questões como preços, valores, prazo de entrega, quantidades e outros relacionados.
Penalidades aplicadas à parte que descumprir o acordo, pagamento de multas e critérios para renovação ou rescisão contratual também devem fazer parte desse documento e estarem devidamente descritos.
Em resumo, o contrato de parceria empresarial deve contemplar tudo o que foi acertado verbalmente, a fim de evitar desentendimentos e prejuízos aos envolvidos.
A quais tipos de parcerias empresariais esse contrato é aplicável? O que não pode faltar nesse instrumento jurídico? Essas e outras respostas você confere agora, neste artigo. Por isso, siga a leitura e confira!
O contrato de parceria empresarial é um instrumento jurídico utilizado para registrar o relacionamento comercial entre empresas.
Basicamente, é possível dizer que ele converte acordos feitos verbalmente, ou por outras formas de comunicação, em compromissos oficiais que podem ser reclamados na justiça, se necessário.
Por exemplo, imagine que você contratou um fornecedor para entregar matéria-prima para sua empresa. Após os contatos iniciais, negociação de valores, definição de formas de pagamento e prazos, entende-se que a parceria está firmada e, a partir desse dia, as entregas já podem ser feitas.
Nos primeiros meses, tudo acontece conforme o esperado e você não tem problemas com esse fornecedor. Contudo, algum tempo depois, os prazos deixam de ser cumpridos e a qualidade dos insumos fornecidos cai consideravelmente.
Se o acordo foi apenas verbal, é quase certo que você terá problemas para argumentar com a empresa fornecedora e exigir seus direitos. Afinal, não tem nada que comprove o que foi acertado, ficando apenas a palavra de um contra a do outro.
Por outro lado, se tiver firmado um contrato de parceria empresarial, basta buscar esse documento, confirmar o que foi acordado e aplicar ao fornecedor as penalidades que foram registradas nesse instrumento.
Aqui, vale lembrar que o contrário também é válido. Isto é, se for sua companhia que descumprir o acordo, a empresa fornecedora também pode lançar mão desse documento para requerer os direitos que tem.
Como você pôde ver, esse contrato serve como uma segurança tanto para sua empresa quanto para quem está do outro lado da parceria.
A ideia é formalizar as tratativas do acordo empresarial, de modo que todos os envolvidos tenham a proteção necessária, caso algo saia do previsto.
Porém, como já comentamos, é preciso ter em mente que esse instrumento jurídico não visa apenas o registro dos direitos dos parceiros. A descrição correta dos deveres de ambos é tão importante quanto e uma das partes fundamentais desse documento.
Somado a isso, há diversas outras informações, dados e tratativas que precisam ser descritas nesse contrato. Confira, no tópico seguinte, o que não pode faltar.
Cada empresa tem total liberdade para elaborar o contrato de parceria que deseja utilizar com outros negócios. Contudo, há algumas informações e cláusulas que não podem faltar nesse documento. Na lista das principais estão:
dados de identificação do contratante e do contratado, incluindo nome da empresa, endereço, telefone de contato, representantes e mais;
descrição detalhada e completa do objeto do contrato, que pode ser, por exemplo, o fornecimento de matéria-prima, contratação de serviços, entre outras possibilidades;
quantidades adquiridas;
frequência de entregas;
condições, meios e formas e prazos de pagamento;
penalidades aplicáveis caso alguma cláusula seja descumprida;
valores de multas e formas de pagamento, se houver esse tipo de punição;
critérios para renovação ou rescisão contratual.
No mundo corporativo, são vários os tipos de parceria empresarial que podem ser firmadas, e todos podem se beneficiar de um contrato como esse.
Alguns exemplos das que podem ser instituídas são:
parceria de marca: tem por objetivo aumentar o potencial de alcance de público-alvo ao vincular duas ou mais empresas que oferecem soluções similares ou complementares;
parceria de distribuição: utilizada para aprimorar a gestão logística do contratante;
parceira de fornecimento de produtos e/ou serviços: para compor a cadeia de suprimentos da empresa contratante e melhorar a gestão de fornecedores.
Ainda que o contrato de parceria seja uma ótima maneira de proteger sua empresa de diversos riscos, ele só é celebrado após a escolha do parceiro ideal, concorda?
Por isso, até chegar à etapa de elaboração desse instrumento jurídico para formalizar o acordo comercial, há uma série de boas práticas que devem ser adotadas.
Usando a parceria de fornecimento de produtos ou serviços como exemplo, é fundamental avaliar corretamente o potencial fornecedor, por meio da verificação de critérios como:
histórico e tempo de atuação;
saúde financeira;
credibilidade e confiabilidade;
capacidade produtiva;
prazos de entrega;
condições e formas de pagamento;
entre outras.
Como são muitos pontos a serem levantados e avaliados, o ideal é contar com a ajuda da tecnologia.
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