Terça, 28 de Julho de 2026
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Homem é condenado a 50 anos de prisão pela morte dos pais em Bom Jesus

Gomercindo Rodrigues da Silva Filho, de 61 anos, e Maria do Carmo Fonseca da Silva, de 58, foram esfaqueados e mortos por Mateus Fonseca da Silva

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
12/09/2023 às 15h25 Atualizada em 12/09/2023 às 15h38
Homem é condenado a 50 anos de prisão pela morte dos pais em Bom Jesus
Foto: Polícia Civil / Rádio Guaíba

O Tribunal de Júri condenou Mateus Fonseca da Silva pelo assassinato dos pais Gomercindo Rodrigues da Silva Filho, de 61 anos, e Maria do Carmo Fonseca da Silva, de 58, a pena de 50 anos e dois meses de reclusão. Os homicídios ocorreram na propriedade rural onde as vítimas trabalhavam e residiam, na ERS 110, em Bom Jesus, na Serra gaúcha. Presidido pelo juiz Fernando Gustavo Meireles Baima, o julgamento teve início às 9h e encerrou às 21h30min desta segunda-feira.

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Foram ouvidas dez testemunhas, seis de acusação e quatro de defesa. O réu foi condenado por dois homicídios qualificados (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas), e por dois furtos. Os crimes foram agravados por terem sido praticados contra ascendente, prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação e contra pessoa maior de 60 anos.

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Segundo a denúncia, no dia 11 de junho de 2019, o réu teria entrado no quarto do casal, matado o pai e a mãe com golpes de faca no pescoço e com tiros de revólver na cabeça. O criminoso morava com os pais há um mês e fazia tratamento contra o uso de drogas. Os corpos foram encontrados no local, dois dias depois do crime, pelo tio do réu. O assassino permaneceu preso desde a data do crime.

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Na fase de instrução do processo, ele alegou que entrou no quarto dos pais para apartar uma briga entre eles. Ele disse não ter matado a mãe, somente o pai, em legítima defesa. Segundo o Ministério Público, após os homicídios, o réu teria furtado uma motoserra e um revólver do pai, além de outros objetos de outra pessoa que morava no local, como rifle, espingarda, pistola e motoserra. Conforme a denúncia, o réu trocou os objetos por drogas. Durante o processo, laudos psiquiátricos concluíram que ele é totalmente capaz de compreender a ilicitude do ato praticado.