
Durante a 21ª Sessão Ordinária, do dia 28 de agosto, os vereadores da Câmara Municipal de Iúna aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2023, na qual institui a Política Municipal de Educação Ambiental.
De acordo com o Art. 9º da Lei, “A Política Municipal de Educação Ambiental do Município de Iúna será implementada por meio do programa Municipal de Educação Ambiental a ser instituído por instrumento legal municipal e que deverá se caracterizar por linhas de ação, estratégias, critérios, instrumentos e metodologias”.
O programa será desenvolvido no âmbito escolar e não-escolar de forma contínua, processual, permanente e contextualizada, devendo contemplar, por exemplo, a formação de agentes multiplicadores da Educação Ambiental, desenvolvimento de estudos, pesquisas, experimentações e projetos de intervenção, divulgação de materiais didáticos, orientação de para realização de feiras e eventos de Educação Ambiental, entre outros.
A Educação Ambiental nas escolas será desenvolvida no âmbito dos currículos e atividades extracurriculares das instituições de ensino públicas e privadas.
Já a Educação Ambiental não-escolar será através de ações e práticas educativas voltadas à sensibilização, mobilização e formação da coletividade sobre as questões socioambientais e a sua organização e participação na defesa da qualidade do ambiente de formal integral.
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