
Entenda se para compra de imóvel precisa da assinatura do cônjuge e outros detalhes.
Afinal, quando se vai tomar uma decisão importante de aquisição de um imóvel, é sempre necessário e interessante que tudo seja bem esclarecido.
Atenção a tudo neste momento, pois se for casado, terá de cumprir algumas regras.
Você sabia que uma pessoa casada pode sim comprar um imóvel sozinho? Sim, existe o casamento onde há um tipo de regime de comunhão de bens que permite que a compra e venda de um imóvel seja feita por somente uma das partes.
Quer conhecer mais sobre casos assim e se uma pessoa casada precisa de assinar a compra ou venda de um imóvel? Continue a leitura!
Primeiramente, para se saber se uma pessoa casada pode comprar um imóvel sozinha, vamos entender melhor como funciona o regime de divisão de bens por cada tipo:
Neste tipo de casamento, a comunhão universal de bens, todos os bens de ambos conquistados antes do casamento após a união pertencem aos dois.
Sendo assim, se você for casado neste tipo de regime não poderá comprar um imóvel sozinho.
Atualmente este é o tipo de regime de comunhão de bens mais praticado em casamentos. Sendo este o mais aconselhado nos cartórios atualmente.
Tudo que foi comprado ou adquirido por cada um dos cônjuges no passado continua pertencendo aos seus donos individualmente.
Sendo assim, qualquer aquisição de bens depois dessa data da união passa a pertencer aos dois.
Sim, nesta condição se um dos cônjuges quiser comprar um imóvel só, não poderá fazer.
Atualmente este tipo de casamento e regime de bens é o menos optado pelos casais.
Sendo que nele, tudo que foi conquistado antes ou depois do casamento continua sendo de cada um.
Este é o único tipo de regime onde se pode comprar um imóvel sozinho.
Existe este regime conhecido como separação obrigatória de bens, e ele funciona semelhante a separação total de bens.
Mas, esta modalidade é uma determinação obrigatória para todos os noivos com idade superior a 70 anos.
Isso foi criado como medida para proteger o patrimônio dos mais idosos. Lembrando que se há o regime de comunhão universal de bens, separação total ou separação obrigatória deve-se registrar um contrato pré-nupcial em cartório por obrigatoriedade.
Este documento é responsável por formalizar uma união estável, onde se irá determinar quais serão as regras de divisão do patrimônio quando terminar a união.
Isso será feito de acordo com o regime escolhido.
Já em comunhão parcial de bens, o tipo de casamento mais optado, o contrato pré-nupcial não será obrigatório.
Ainda que você seja a única pessoa a ser responsável por comprar ou comprovar a renda para o financiamento imobiliário, você não poderá tirar o seu cônjuge da jogada.
Obrigatoriamente os dois terão de assinar o contrato diretamente com o banco ou instituição financeira se for financiamento.
A única regra que tem exceção neste caso é quando há a separação total de bens como regime de casamento, não precisando da assinatura dos dois.
Imagine que você vai comprar um imóvel sozinho, incluindo pagar a entrada de um apartamento, por exemplo.
Basicamente a união estável é reconhecida quando o casal mantém um relacionamento com mais de 5 anos.
Mas, eles não possuem um contrato, porém ela irá funcionar nos mesmos modos de um casamento.
Quando se vai em um cartório e se formaliza a união estável, o casal também irá informar ao tabelião qual é o regime de bens que ambos desejam.
Se um dos dois comprar um imóvel sem o outro saber, pode-se recorrer à justiça para ter o reconhecimento, garantia e direito sobre o bem adquirido.
Quando um casal se separa, é conhecido como rompimento de relação. Quando acontece isso, a entrada no processo de separação é feita, porém, até a validade do divórcio tudo tem validade jurídica.
Mesmo que você tenha dado entrada no divórcio, até que ocorra a homologação, a pessoa ainda está casada.
Sendo assim, se ainda não ocorreu a homologação, qualquer compra de imóvel terá sim validade jurídica para os dois.
Somente depois que há a homologação e averbação feita na certidão de casamento é que a pessoa está oficialmente divorciada.
Então, a outra parte não terá parte nem nenhuma responsabilidade sobre bens atuais ou sobre o antigo cônjuge quando comprar um imóvel.
Logo, pense bem antes de comprar um imóvel estando em separação. Consulte seu advogado!