Domingo, 08 de Novembro de 2026

Secretaria da Cultura prorroga prazos de execução dos projetos financiados com recursos da Lei Aldir Blanc

Foi publicado no DOE desta segunda-feira (26/4) a Resolução Sedac 2, que estabelece procedimentos aos proponentes de projetos contemplados nos editais e chamadas públicas para execução de projetos com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Secom Rio Grande do Sul
26/04/2021 às 16h35
Secretaria da Cultura prorroga prazos de execução dos projetos financiados com recursos da Lei Aldir Blanc
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26/4) aResolução Sedac 2, de 22 de abril, que estabelece procedimentos aos proponentes de projetos contemplados nos editais e chamadas públicas para execução de projetos com recursos provenientes da Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

De acordo com a resolução, estão prorrogados automaticamente, por mais 60 dias, os prazos de todos os termos de responsabilidade e compromisso (TRCs) dos projetos selecionados nos editais Sedac 9/2020 e 10/2020 – que estavam ainda em vigência no dia 15 de abril de 2021, quando o governo gaúcho obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) –, bem como os prazos dos termos de parceria selecionados nas chamadas públicas Sedac ° 11/2020, 12/2020 e 13/2020.

Caso os proponentes necessitem ainda de mais prazo, além dos 60 dias estabelecidos por esta resolução, poderão solicitar prorrogação do prazo de execução do projeto, limitada até 31 de dezembro de 2021, mediante justificativa, devidamente fundamentada, e apresentação de novo plano de trabalho com o cronograma de execução atualizado, com antecedência mínima de cinco dias, no caso dos TRCs, e de 30 dias, no caso dos termos de parceria.

Os prazos de prestação de contas permanecem inalterados e continuam sendo os mesmos 30 dias improrrogáveis, conforme o que consta nos editais e nas chamadas públicas.

Liminar

A Resolução Sedac 2 resulta das recentes ações que envolvem os prazos de execução da Lei Aldir Blanc. No dia 15 de abril deste ano, o Rio Grande do Sul obteve liminar junto ao STF prorrogando o prazo, até o julgamento de mérito da ação, para apresentação do relatório de gestão final, referente à utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, ao Ministério do Turismo, sem ônus para o Estado ou para os agentes culturais. No dia 20 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.683/2021, prorrogando, para Estados, Distrito Federal e municípios, até 31 de março de 2022, a apresentação do relatório de gestão final.

Texto: Ascom Sedac
Edição: Secom

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