
O Direito possui ramos específicos, como direito digital, direito trabalhista, direito societário, direito de energia e muitos outros.
A área do direito societário, por exemplo, é extremamente fundamental para as empresas e um dos assuntos mais importantes, certamente, é a questão da estruturação de sociedades e a escolha do melhor tipo societário.
Por isso, separamos a seguir mais informações sobre cada um dos tipos de sociedades, confira a seguir e entenda mais sobre direito societário:
Uma empresa que escolhe o tipo de sociedade simples, necessita de registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas e um registro de classe na área de atuação.
Basicamente, a empresa de uma sociedade simples possui prestadores de serviço.
Já a sociedade limitada, refere-se a uma empresa que conta com investimento financeiro de todos os sócios da empresa. Além disso, é importante lembrar que não há limite de sócios — que podem ser também outras empresas.
No caso dessa sociedade, um dos sócios é escolhido como administrador. A empresa precisa ser registrada na Junta Comercial e além disso, sua razão social precisa contar com a sigla LTDA.
Em uma sociedade em nome coletivo, por sua vez, é importante pontuar que os sócios possuem total responsabilidade sobre as dívidas da empresa, ou seja, caso a empresa tenha uma grande dívida, essa dívida também causa impacto no patrimônio pessoal de cada um dos sócios.
Quando o advogado societário indica a sociedade em comandita simples, as partes societárias são dividas entre comanditários e os comanditados. Os comanditários, por sua vez, não estão no quadro administrativo da empresa, já os comanditados possuem a possibilidade de atuar em funções na organização.
Um dos tipos de sociedade mais famosos no Brasil, é a sociedade anônima, que pode ser constituída por dois ou mais sócios. O principal objetivo da sociedade é o acúmulo de capital.
No caso das empresas de sociedade anônima, o capital social é distribuído por meio de cotas. Por isso, essa é uma das sociedades mais escolhidas.
Assim como a sociedade anônima, a sociedade comandita por ações também possui seu capital dividido por cotas. Mas, diferentemente da anônima, nessa sociedade, somente os sócios administradores possuem suas responsabilidades ilimitadas
Por exemplo, nesse tipo de sociedade, para alguém deixar de ser sócio, é necessário que a maioria dos sócios concordem com essa decisão.
É fundamental pontuar que o conceito de sociedade cooperativa pode ser dividido em três categorias: sociedades singulares, federações cooperativas e confederações de cooperativas.
Por outro lado, a sociedade em conta de participação pode contar com duas ou mais pessoas. Esse é um dos tipos de sociedades com menos burocracias envolvidas,
A grande vantagem desse tipo de sociedade é a dispensa de burocracias exigidas em outros casos, servindo para o propósito pontual de interesse mútuo entre as partes, além de um prazo específico para o fim da sociedade.
Por fim, outro tipo de sociedade, é a sociedade de advogados, diferentemente dos outros tipos, ela refere-se a profissionais credenciados para o exercício de sua função.
Um advogado que faz parte de uma sociedade não pode participar de outras. Por esse motivo, é comum encontrar escritórios de advogados que levam o nome “Sociedade de Advogados”.
Conte com um escritório de advocacia com profissionais especializados no assunto, para escolher qual o melhor tipo de sociedade para a sua empresa.