
Ao longo dos últimos anos o dropshipping tem se consolidado como uma das principais modalidades de logística para e-commerces, fomentando também o surgimento de novas lojas virtuais e o aquecimento da economia como um todo.
Entretanto, com a popularização desse método, se espalhou a informação de que fazer dropshipping é crime, pois essa prática infringiria, segundo algumas pessoas, normas tributárias e pré-disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas, será mesmo que o dropshipping é crime? É o que veremos ao longo deste artigo. Lendo os tópicos abaixo você terá esta e outras dúvidas sanadas, além de absorver algumas dicas. Confira!
Tecnicamente falando, o dropshipping não é crime. Porém, se for praticada de forma errada, essa atividade poderá ser considerada um descaminho fiscal, o que é ilegal com base em algumas normas da Receita Federal.
Para resumir, não existe ilegalidade alguma em os donos de e-commerce pedirem para seus fornecedores entregarem os produtos diretamente aos seus clientes, sem a necessidade de montar um estoque próprio.
Contudo, assim como qualquer outra atividade comercial realizada no Brasil, esse modelo de negócio também exige o cumprimento de normas e o pagamento de impostos.
Porém, alguns lojistas tentam pegar atalhos para pagar menos impostos ao fazer dropshipping, caindo na ilegalidade alarmada por alguns. Uma das práticas mais comuns é a não emissão de notas fiscais, o que configura o tal descaminho fiscal citado acima.
Então, para que fique claro: fazer dropshipping não é crime, mas deve ser realizado dentro da lei como qualquer outra prática comercial. Do contrário, o comerciante pode ter problemas com a Receita Federal.
Por fim, vale destacar que apesar de atualmente ainda não existir nenhum tipo de regulamentação específica sobre a prática do dropshipping no Brasil, a atividade é considerada regular.
Isso porque as empresas que fazem dropshipping, que na verdade são intermediadoras de negócios, se enquadram como Comissárias de Despachos, uma atividade comercial que está presente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Agora que você já sabe porque dropshipping não é crime, deve estar se perguntando como realizar a prática de forma correta, nos trâmites da lei.
Bom, em primeiro lugar, para fazer um dropshipping correto você precisa primeiramente ter um CNPJ ativo. Além disso, os seus fornecedores também precisam ter CNPJ.
Inclusive, na hora de estabelecer o sistema de dropshipping é fundamental escolher bons fornecedores. Afinal, mesmo que você esteja 100% regular, um fornecedor irregular poderá colocá-lo em apuros.
No mais, siga essas dicas para evitar problemas:
Siga atentamente estas dicas para fazer um dropshipping limpo e confiável!
Ao fazer dropshipping internacional você deve observar todas as pré-disposições legais que já citamos acima mas ficar atento, também, à questão da taxação de mercadorias pela Receita Federal.
Acontece que o fisco brasileiro geralmente taxa remessas internacionais que tenham valores acima de US$ 50. Essa taxação equivale a 60% do valor do produto analisado na alfândega e deve ser pago pelo destinatário da encomenda, que neste caso é o cliente do e-commerce.
Além disso, alguns tipos de produtos, como suplementos alimentares, remédios e outros, podem ser encaminhados de volta ao fornecedor pelos fiscais da alfândega por não terem autorização para entrar no país.
Portanto, se você decidir fazer dropshipping com o uso de fornecedores internacionais, deixe claro aos seus clientes que ao comprarem os produtos vendidos anunciados eles podem ser taxados pela Receita Federal ou terem as suas compras enviadas de volta pelo fisco.
Assim, você ficará protegido contra as infrações ao Código de Defesa do Consumidor, além de preservar a reputação do seu e-commerce.
Muitos daqueles que dizem que dropshipping é crime, afirmam que essa modalidade infringe algumas normas do Código de Defesa do Consumidor, como citamos no início do artigo.
Todavia, mais uma vez é correto afirmar que essa é mais uma confusão informacional do que um fato concreto.
Na verdade, o dropshipping não infringe regra alguma do CDC. Contudo, para fazer essa prática de forma legal é preciso observar o código, assim como acontece no caso das regras fiscais.
Os dropshippers precisam ter ciência de todo o Código de Defesa do Consumidor, mas os seguintes artigos são mais relevantes para essa atividade:
Observando essas disposições, o praticante de dropshipping dificilmente terá problemas com a sua atividade comercial.