
A lei que proíbe a venda e distribuição de canudos plásticos em Porto Alegre passa a valer neste sábado. O texto, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT), foi sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) em 31 de janeiro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Município no dia seguinte. Na ocasião, foi definido prazo de um ano para adequação dos estabelecimentos comerciais à nova regra.
A norma vale para restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares, além de ambulantes. Algumas exceções foram definidas em lei, como a que autoriza o uso de canudos de papel ou de material biodegradável. Além disso, fica permitido o uso para pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização do dispositivo plástico.
Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. O montante arrecadado com a aplicação das multas vai ser destinado a programas ambientais do município. No entanto, a lei não estabelece valores específicos à penalidade. A Prefeitura informou que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico vai incluir o item nas fiscalizações rotineiras de bares e restaurantes.
Quer fazer parte do grupo do Portal Acontece no RS no WhatsApp? CLIQUE AQUI para entrar no grupo!
Curta também nossa página no Facebook, assim você fica sempre atualizado com as últimas notícias de todo o Rio Grande do Sul.
Acontece no RS no Facebook: https://www.facebook.com/acontecenors