Domingo, 09 de Agosto de 2026
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Governo reabre prazo de adesão ao Refis para potencializar emprego e renda no estado

O governo do Estado do Acre autorizou a reabertura do prazo de renegociação de dívida por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Os descon...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Secom Acre
17/01/2023 às 12h15
Governo reabre prazo de adesão ao Refis para potencializar emprego e renda no estado
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Estado do Acre autorizou a reabertura do prazo de renegociação de dívida por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Os descontos podem chegar a 100%. A medida foi anunciada em decreto publicado na edição doDiário Oficial do Estado (DOE)deste sábado, 14.

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Os benefícios do programa ao contribuinte consistem, sobretudo, na adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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A adesão ao programa deve ser formalizada junto à Sefaz até o dia 30 de junho de 2023. Arte: Secom
A adesão ao programa deve ser formalizada junto à Sefaz até o dia 30 de junho de 2023. Arte: Secom

De acordo com o secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, a intenção vai além da arrecadação, pois cria mecanismos para o fomento do comércio e o aquecimento da economia por meio do fortalecimento do setor produtivo, uma vez que dá às empresas a oportunidade de contratar crédito.

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“O parcelamento das dívidas por meio do Refis tem aliviado muitas empresas e contribuintes, de uma forma geral, que foram atingidos, sobretudo, pela crise econômica com o advento da pandemia. É mais uma demonstração da sensibilidade do governo na criação de mecanismos de preservação e potencialização do emprego e renda no estado”, disse.

A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até o dia 30 de junho de 2023. Para usufruir das condições especiais de pagamento, o contribuinte deve assinar um Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Aos créditos tributários, inclusive os que já foram ajuizados, podem ser incluídos valores declarados ou informados à administração tributária.

As dívidas a que se refere o programa dizem respeito àquelas com débito vencido até o dia 31 de dezembro de 2021.

Quase 2000 contribuintes já foram beneficiados pelo programa, entre empresas de pequeno, médio e grande porte em todo o estado.

Contribuinte normal:

– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.

 Simples Nacional:

– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.