Quinta, 06 de Agosto de 2026
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Matrículas nas escolas municipais começam dia 7 com renovação para alunos da rede

O período de matrículas na escolas municipais para o ano letivo de 2023 começará no dia 7 de dezembro, inicialmente com a renovação da matricula do...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA
30/11/2022 às 14h50
Matrículas nas escolas municipais começam dia 7 com renovação para alunos da rede
Foto: Reprodução/Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA

O período de matrículas na escolas municipais para o ano letivo de 2023 começará no dia 7 de dezembro, inicialmente com a renovação da matricula dos estudantes que permanecerão na  escola onde já estudam. Em janeiro, abre o período para estudantes que mudarão de uma escola para outra, dentro da rede pública municipal, e em fevereiro para estudantes de fora da rede, conforme cronograma ao lado.

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Na zona rural, a matrícula deverá ser realizada na escola de origem do aluno ou na sede dos círculos escolares integrados (CEI), no mesmo período determinado no cronograma.

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Há mudança na forma da matrícula, somente para alunos de dois a cinco anos de idade completados até 31 de março de 2023 de fora da rede municipal e da zona urbana, levando em consideração os períodos específicos, conforme a tabela.

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A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira ocorrerá por meio de agendamento de matrícula, e a segunda etapa, confirmação da matrícula, acontecerá na instituição de ensino para o responsável validar a matrícula, assinando o comprovante emitido pelo sistema.

A matrícula dos estudantes menores de 18 anos deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal. No ato deverá ser preenchido o requerimento de matrícula, que deverá ser assinado pelo pai, mãe ou responsável legal, secretário(a) escolar, diretor ou vice-diretor. Os pais ou responsáveis pelos alunos novos deverão entregar os seguintes documentos:

1. Fotocópia da certidão de nascimento ou do documento de identificação com fotografia do(da) aluno(a);
2. Fotocópia do CPF do(da) aluno(a);
3. Histórico escolar original, devidamente legalizado do(da) aluno(a);
4. Fotocópia do comprovante de residência dos pais/responsável e do(da) aluno(a);
5. No mínimo dois contatos telefônicos (- dos pais/responsável e do(da) aluno(a);
6. Cartão SUS do(da) aluno(a);
7. Cartão de vacina para Educação Infantil.

Maiores informações e esclarecimentos estão na Portaria 057 , publicada no Diário Oficial de 28.11.2022.