Quinta, 06 de Agosto de 2026
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Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo da legislação eleitoral para propaganda política em reuniões e comícios, para debates no rádio e na televis...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Senado
29/09/2022 às 17h50
Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira
Sábado é o último dia para propaganda eleitoral com alto-falante entre 8h e 22 h - Agência Senado

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo da legislação eleitoral para propaganda política em reuniões e comícios, para debates no rádio e na televisão e para propaganda eleitoral gratuita. A divulgação paga de propaganda na imprensa escrita é permitida até sexta-feira (30).

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Sábado (), véspera do pleito, é o último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Também só será permitida até as 22h do sábado a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som que transite pela cidade divulgando músicas ou mensagens de candidatos.

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Boca de urna

No domingo (2), dia das eleições, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata também são proibidos.

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Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não poderão usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor.

Também é vedada pela lei a propaganda de boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.

O segundo turno será realizado no dia 30 de outubro, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição. Nesse caso, a propaganda eleitoral gratuita será retomada entre 7 e 28 de outubro

Com Agência Câmara