Quarta, 29 de Julho de 2026
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Funerárias são acusadas de montar esquema criminoso em hospital de Erechim

Conforme relatos das vítimas, pelo menos duas as funerárias que possuem algum tipo de privilegio dentro do hospital da cidade.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: RS Agora
03/03/2021 às 10h52
Funerárias são acusadas de montar esquema criminoso em hospital de Erechim
Imagem ilustrativa

Um grupo de pessoas, procurou o Portal RS Agora, na tarde da última terça-feira feira, dia 02 de março, para denunciar um casos de aliciamento de funerárias no momento de falecimento de entes queridos no Hospital Santa Teresinha.

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Uma das denuncias a vitima fez um relato por escrito inclusive com assinatura em cartório, registro Policial e se prontifica a ser testemunha acaso haja abertura de algum processo administrativo ou judicial, as demais preferiram não se identificar, por medo de represálias por parte de pessoas tanto das funerárias como de funcionarias do hospital.

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Conforme relatos das vítimas, pelo menos duas as funerárias que possuem algum tipo de privilegio dentro do hospital da cidade, e Erechim possui sete funerárias devidamente regulamentadas, só para evidenciar a situação, em janeiro de/2021, os velórios foram feitos por duas funerárias, as mesmas citadas pelas vitimas.

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Conforme o grupo que se uniu para fazer a denúncia, elas foram abordadas assim que ficam sabendo do óbito, no próprio hospital, já sendo informadas sempre por um funcionário do hospital que a funerária disponível para o velório é tal, nesse momento o funcionário da funerária já faz a abordagem, e quando não é aceita a propostas em 2 casos relatados inclusive foram agressivos com as vitimas, sendo que muitas por falta de informação acabam fazendo um contrato sem após ter condições financeiras para pagar, assinando contratos que dão inclusive bens em garantia, e nos estabelecimentos são induzidas a escolher os melhores serviços funerários e mais caros.

• Em Erechim a Lei 4004/2006 prevê e da diretrizes do funcionamento das funerárias
• Essa Lei em seu artigo 43 criou a Comissão de Serviços funerários para justamente fazer fiscalização dos atos praticados;
• No artigo 52 prevê a proibição de aliciamento desses serviços, vedando a pratica que esta configurada no relatório, sendo assim crime, devendo os praticantes responder a processo e sofrerem as devidas consequências, como pratica de exercício ilegal da profissão e concorrência desleal.

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