Domingo, 02 de Agosto de 2026
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Segurança do Acre publica resolução que beneficia comerciantes em atividades itinerantes

Com o objetivo de normatizar a cobrança da Licença de Segurança para estabelecimentos e feirantes que atuam de forma itinerante em eventos regionai...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Secom Acre
10/06/2022 às 15h15
Segurança do Acre publica resolução que beneficia comerciantes em atividades itinerantes
Foto: Reprodução/Secom Acre

Com o objetivo de normatizar a cobrança da Licença de Segurança para estabelecimentos e feirantes que atuam de forma itinerante em eventos regionais, religiosos, culturais e agropecuários, públicos e privados, no estado do Acre, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicou, no Diário Oficial nº 13.291/2022, resolução que adequa critérios técnicos e atua de forma justa sobre tais estabelecimentos. 

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De acordo com o documento, deverá ser emitida, sem cobrança adicional, uma Licença de Segurança para cada evento a ser realizado no período de vigência do pagamento da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública. Foto: cedida
De acordo com o documento, deverá ser emitida, sem cobrança adicional, uma Licença de Segurança para cada evento a ser realizado no período de vigência do pagamento da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública. Foto: cedida

O texto indica cobrança conforme a Portaria n° 75/2022, sendo emitido uma Licença de Segurança, com validade de 12 meses, de acordo com a similaridade dos estabelecimentos previstos na Lei Complementar n° 376/2020. A novidade é que os estabelecimentos poderão utilizar o licenciamento de suas atividades em outros eventos da mesma magnitude, desde que o período de validade seja respeitado, pois anteriormente a licença de segurança era emitida com exclusividade para o evento requerido.

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É importante ressaltar a importância da medida no que diz respeito ao rito de licenciamento, tendo em vista que, além de acarretar maior segurança jurídica ao empresário executor da atividade comercial regulada, trará a possibilidade de que a atividade seja exercida em todo o Estado do Acre, mediante apenas uma solicitação prévia ao órgão fiscalizador, neste caso, ao Fundeseg. 

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Os núcleos de fiscalização estão espalhados em todos os municípios do Acre, presentes nas respectivas organizações policiais militares das localidades, havendo necessidade apenas de apontar o local de origem em que o primeiro licenciamento foi requerido pelo contribuinte, sem cobrança adicional.