O Projeto de Lei 238/21 determina que companhias aéreas só poderão vender passagens aéreas no limite de 50% dos assentos de cada aeronave, para voos domésticos, enquanto não forem vacinados ao menos 80% da população brasileira contra a Covid-19.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, se houver necessidade de aumento do número de voos, estes deverão ser requeridos imediatamente a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Os voos realizados no Brasil, apesar da pandemia que se instalou, são realizados com a possibilidade de venda de todos os assentos existentes na aeronave, e isso precisa acabar, para não colocar em risco a saúde dos passageiros”, afirma o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta.
“A redução da venda de passagens em 50% é necessária por medida de distanciamento social para a proteção de todos os usuários”, avalia.
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