Quarta, 29 de Julho de 2026
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No DF, traficantes de animais oferecem serviço delivery de serpentes

No Facebook, há um grupo dedicado exclusivamente aos anúncios de animais silvestres e exóticos na capital federal

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Metrópoles
08/05/2022 às 18h55
No DF, traficantes de animais oferecem serviço delivery de serpentes
Reprodução de anúncio no Facebook

Não é difícil encontrar anúncios de venda de animais exóticos e silvestres nas redes sociais. As ofertas vão desde aves raras a serpentes de origem estrangeira. As negociações desafiam as autoridades e ocorrem livremente no ambiente virtual, por meio do sistema de e-commerce. No Facebook, por exemplo, há um grupo dedicado exclusivamente aos anúncios do Distrito Federal e Entorno. As facilidades prometidas pelos infratores incluem até mesmo o delivery de animais.

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Um dos suspeitos identificados pela reportagem apresenta um catálogo dos répteis disponíveis e promete “entrega grátis” para regiões do DF e Entorno. O diálogo entre o cliente e o vendedor se dá unicamente pela internet.

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Alguns “protocolos”, porém, precisam ser seguidos para efetuar a compra. Uma das regras é usar o perfil pessoal nas redes sociais e no WhatsApp. Exibir uma foto do rosto também é crucial no primeiro contato.

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Os preços se iniciam em R$ 200, mas podem ultrapassar R$ 5 mil, a depender da espécie e raridade do animal. As formas de pagamento também são negociáveis. Há descontos à vista e parcelas de até 12x sem juros no cartão.

Fontes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ouvidos pela reportagem alertam que os anúncios são ilegais. Os animais exóticos não podem ser comercializados, e os silvestres precisam ser vendidos seguindo regras específicas, como a divulgação da autorização de manejo.

Tráfico

Os amantes de espécies raras, que fecham negócios on-line, ainda podem incorrer no crime de tráfico de animais. A tipificação está inserida no inciso III do artigo 29 da Lei 9.605/98, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos, ou larvas, sem a devida autorização. O dispositivo legal descreve ainda como ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres sem permissão da autoridade competente.

A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e quando utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em três vezes.

A lei traz, ainda, a definição do que são os animais silvestres, conforme parágrafo 3º do artigo 29: animais que pertencem às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

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