Quarta, 29 de Julho de 2026
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Quatro são condenados por tiroteio em Santo Augusto

Crime ocorreu em 2017 em Santo Augusto. Uma pessoa morreu e três ficaram feridas.

Por: Fonte: Querência Online
03/05/2022 às 20h46
Quatro são condenados por tiroteio em Santo Augusto
Foto: Querência Online/ Divulgação

Após sessão de julgamento com duração de 15 horas, realizada pelo Tribunal do Júri, na última sexta-feira, 29 de abril, o conselho de sentença acolheu acusação do Ministério Público e condenou quatro homens envolvidos no tiroteio que resultou no homicídio de Irineu Camargo, de 69 anos e três tentativas de homicídio.

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Os crimes aconteceram em abril de 2017, na Rua Presidente Costa e Silva, no Bairro Getúlio Vargas, em Santo Augusto. Irineu era vizinho do alvo dos criminosos. Ele, a esposa e um filho foram atingidos por disparos de arma de fogo.

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O júri foi realizado no Fórum em Santo Augusto. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Eduardo Pohlmann.

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A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Rogerio Alves Ribeiro, de Campo Novo.

Veja as penas:

Carlos Henrique Nascimento Coelho condenado a 55 anos e 2 meses de reclusão por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, contra vítima maior de 60 anos; duas tentativas de homicídio qualificadas por recurso que dificultou a defesa da vítima; uma tentativa de homicídio qualificada por recurso que dificultou a defesa da vítima, contra vítima maior de 60 anos e associação criminosa armada.

Fabiano Hettwer Bernardo condenado a uma pena total de 21 anos, sendo 2 anos, 3 meses e 13 dias de detenção e 19 anos de reclusão por duas tentativas de homicídio qualificadas pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Valcir Corrêa Borges condenado a uma pena total de 15 anos, sendo 2 anos, 6 meses e 28 dias de detenção e 13 anos e 4 meses de reclusão por uma tentativa de homicídio qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Valdir Correa Borges condenado a uma pena total de dois anos, sendo dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão e a pena de multa em 40 (quarenta) dias-multa por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Cabe recurso.

Outros envolvidos

Um dos envolvidos no crime, Anderson Rafael de Quadros Correa foi condenado em 2019, há mais de 43 anos de prisão por homicídio consumado, três tentativas de homicídio e associação criminosa. Outro envolvido foi Juliano de Jesus Diniz de Quadros, assassinado na Argentina em 2017.