Domingo, 09 de Agosto de 2026
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Na pauta da CCJ, Lei do Esporte pune racismo e homofobia nos estádios

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluiu o projeto da Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) na paut...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Senado
18/02/2022 às 13h30
Na pauta da CCJ, Lei do Esporte pune racismo e homofobia nos estádios
Partida de futebol no estádio Mané Garrincha, em Brasília - Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluiu o projeto da Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) na pauta da reunião de quarta-feira (23), às 10h. A proposta, que reúne diversas normas sobre o esporte em um único diploma legal, traz novidades como a punição a condutas racistas e homofóbicas nos estádios e ginásios esportivos. A proposta teve sua votação adiada em dezembro, após pedido de vista, e conta com parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

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No novo relatório apresentado na quinta-feira (17), o relator acatou parte das 61 emendas apresentadas. Uma delas prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ficarão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. O mesmo vale para integrantes e associados desses coletivos. O relator incluiu a medida, sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). As condutas incluem "portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo".

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“Definitivamente não há mais espaço em nossa sociedade, seja no âmbito do esporte ou não, para que tais atitudes deploráveis sejam toleradas”, aponta Roberto Rocha no relatório. 

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Outra inovação no parecer é a determinação de que as premiações por resultado, também chamadas de “bicho”, por serem imprevisíveis e eventuais, não devem configurar parcela de natureza salarial. O mesmo vale para as chamadas “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato), assim como o “direito de imagem” (acordo financeiro que permite a utilização da figura do jogador para fins publicitários). A medida foi incluída por Rocha ao acatar emendas do senador Carlos Portinho (PL-RJ).  

“Com efeito, a concessão dos prêmios tem caráter eventual. Em geral, são pagos quando há desempenho superior ao esperado. Os valores podem ser variáveis e pode não haver prêmio a receber em determinado período. Pacifica-se com essas propostas a questão, demandada em muitos tribunais do trabalho, reduzindo assim os conflitos sobre a matéria”, justifica o relator. 

Corrupção privada

Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto conta com mais de 200 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e treinadores e infraestrutura das arenas esportivas.

O relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), manteve no texto a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, que é outra inovação em relação à atual legislação esportiva. Segundo Rocha, a criminalização da conduta é imperativa, em decorrência dos recentes escândalos ocorridos em organizações esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Ele definiu pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o agente que "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”. 

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Também está prevista a instituição e regulamentação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

Pelo texto, o recebimento de recursos provenientes de loterias e eventuais isenções fiscais e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas dependerão da comprovação do atendimento a requisitos, entre eles, a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas; participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições; e preenchimento de, no mínimo, 30% dos cargos de direção por mulheres.

“A proposta tem um caráter misto: consolida em um só texto as leis já existentes, mas também promove alterações — algumas de grande impacto — na regulação vigente”, aponta o relator.  

Além da CCJ, o projeto ainda passará por votação terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Outros projetos

Outro projeto pronto para votação na reunião é o PLS 37/2017, da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que permite aos juízes aplicarem multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes. A penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), considera a medida oportuna e ponderada, promovendo “incentivo para que os responsáveis devolvam prontamente aos estabelecimentos penais condições adequadas". 

Também está na pauta o PLS 287/2018, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM), que exclui a condição de superior hierárquico para classificar o crime como assédio sexual. Para a autora da proposta, "não apenas os superiores hierárquicos sentem que têm poder sobre as mulheres que lhes são subordinadas", dada a cultura machista. A proposta conta com parecer favorável do senador Marcos do Val (Podemos-ES).